O 13º salário é uma gratificação garantida por lei para os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Ele é pago em duas parcelas, com datas determinadas pela legislação brasileira. A primeira parcela geralmente ocorre até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Para quem preferir, o benefício também pode ser pago de uma única vez, mas é necessário que isso seja acordado com o empregador e respeite os prazos previstos. Caso o pagamento seja feito fora da data estipulada, o empregador pode ser multado.
Quem recebe o 13º salário?
O benefício é destinado a trabalhadores formais e aos aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, estagiários, trabalhadores temporários e autônomos não têm direito ao pagamento. O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado, considerando horas extras, adicionais noturnos e outros extras.
Descontos na segunda parcela:
Na primeira parcela, não há descontos, ou seja, o trabalhador recebe 50% do salário sem qualquer abatimento. Já na segunda parcela, são aplicados descontos de INSS e Imposto de Renda.
Caso a empresa não pague o 13º salário dentro dos prazos legais, o trabalhador tem o direito de denunciar o atraso e pode até solicitar uma indenização por danos materiais e morais, se houver prejuízos decorrentes do atraso.
Portanto, é importante ficar atento às datas e garantir que o benefício seja pago corretamente dentro do prazo estabelecido.