conecte-se conosco

Brasil

Lewandowski suspende requisição de seringas e agulhas feita por União

A decisão foi tomada hoje pelo ministro do STF

Foto: Pedro França/Agência Senado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (8) que a União não pode requisitar, a uma empresa produtora, seringas e agulhas cuja compra já tenha sido contratada pelo estado de São Paulo.

Em liminar (decisão provisória), Lewandowski determinou também a devolução em 48 horas de qualquer material que já tenha sido entregue à União, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

O caso que levou à decisão diz respeito à compra de seringas e agulhas da empresa Becton Dickson Indústria Cirúrgica Ltda. O fornecimento do material para ser usado na imunização contra a covid-19 já havia sido contratado pelo governo paulista, mas na última quarta-feira (6) a União requisitou que o material fosse entregue ao Ministério da Saúde.

A requisição da União foi feita com base no Artigo 5º, inciso 25, da Constituição, segundo o qual “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

Ao Supremo, o governo paulista alegou que já havia empenhado as verbas para a compra do material, e que o confisco do material prejudicaria seu plano de imunização, cujo início está previsto para 25 de janeiro.

Lewandowski concedeu a liminar pedida por São Paulo antes de ouvir o Ministério da Saúde, que ainda deve se manifestar na ação. O ministro afirmou que as requisições de material não podem recair sobre bens de outros entes federativos, “de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.

Ele citou decisões anteriores do Supremo nesse sentido, entre elas duas liminares concedidas pelos ministros Luís Roberto Barroso e Celso de Mello, que durante a pandemia garantiram a entrega de ventiladores pulmonares aos estados de Mato Grosso e do Maranhão.

Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses da União junto ao STF, para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

Por: Agência Brasil

Brasil

Aluna atira na cabeça de colega em escola pública de Natal, deixa carta e é presa por tentativa de homicídio

Publicado

on


Uma jovem de 19 anos foi presa após disparar contra a cabeça de um colega dentro da Escola Estadual Berilo Wanderley, em Natal, no Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (17). A autora do disparo, que inicialmente tinha como alvo outra pessoa, foi detida pela Polícia Militar e autuada por tentativa de homicídio qualificado.

De acordo com a Polícia Civil, antes do ato, a jovem havia deixado uma carta destinada a familiares e amigos, na qual afirmava que agiu sozinha e que ninguém sabia sobre seus planos. A vítima foi rapidamente socorrida, mas o estado de saúde não foi divulgado.

A jovem será submetida a audiência de custódia para os procedimentos legais.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte expressou pesar pelo ocorrido e informou que acionou as forças de segurança imediatamente após o incidente. A SEEC também afirmou estar colaborando com as investigações e oferecendo apoio à escola, reiterando que a segurança dos estudantes, professores e funcionários é uma prioridade. A secretaria se solidarizou com a família da vítima e com a comunidade escolar, assegurando que medidas serão tomadas conforme necessário.

Continue lendo

Brasil

Coxinha causa susto ao explodir na boca de cliente em bar de Curitiba

Queimaduras superficiais e um grande susto: cientista explica o que pode ter causado o incidente

Publicado

on

Um cliente de um bar em Curitiba teve uma experiência inesperada e, por certo, dolorosa ao dar a primeira mordida em uma coxinha de frango que explodiu em sua boca. O incidente foi registrado por uma câmera de segurança e, nas imagens, é possível ver pedaços da coxinha voando por todo o estabelecimento, deixando o cliente com queimaduras leves no rosto.

Christian de Souza Amaral, dono do bar, descreveu o momento como “surreal” e comentou sobre o barulho da explosão, comparando-o ao som de um pneu estourando. Ele ainda ressaltou que o vapor da coxinha foi liberado de forma violenta, atingindo o balcão, o teto e até a pia do local.

A coxinha havia sido preparada como de costume, com a fritura recém concluída. Segundo o proprietário, o cliente estava no bar quando pediu a coxinha, que estava quente e foi servida pouco depois de ter sido retirada da fritura.

O cliente retornou ao bar no dia seguinte, informando que estava bem, com apenas queimaduras superficiais, e agradeceu pela atenção recebida.

A cientista Laura Marise, especialista em biociências, sugeriu que o incidente tenha ocorrido devido a um bolsão de ar preso dentro da coxinha. Esse ar, quando aquecido durante a fritura, pode ter causado uma pressão interna que, ao ser liberada na mordida, provocou a explosão.

Em um alerta de segurança, o chef Rui Morschel aconselhou que, para evitar queimaduras, as pessoas abram a coxinha antes de comer, deixando o vapor sair, assim como já é feito com pastéis.

Continue lendo

Brasil

Panetone no bafômetro: Delegado realiza teste e revela resultado surpreendente

Publicado

on

Imagem reproduzida nas redes sociais da página do Detran de Goiás

O Detran de Goiás (Detran-GO) emitiu um alerta sobre o consumo de panetone e seu impacto no teste do bafômetro, informando que, embora o alimento contenha álcool, o efeito no teste é temporário. O órgão destacou que o álcool presente no panetone não é absorvido pelo organismo, ficando apenas na boca, e que o teste de bafômetro normalmente não apresenta resultados positivos após dois minutos.

O alerta gerou curiosidade, e o Delegado Waldir, como parte de uma demonstração, decidiu comer o panetone e realizar o teste do bafômetro. Inicialmente, o etilômetro registrou 0,23 mg/l. Em seguida, o delegado bebeu água e soprou novamente, obtendo o resultado de 0 mg/l.

Segundo a legislação de trânsito, um resultado entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l é classificado como infração gravíssima, enquanto níveis iguais ou superiores a 0,34 mg/l configuram crime de trânsito. O Detran destacou que o teste realizado no delegado mostra como o efeito do panetone no teste é de curta duração e não é suficiente para causar uma infração ou crime, desde que o motorista não tenha ingerido bebidas alcoólicas.

Continue lendo

Popular

Copyright © 2020 O Panorama