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STF nega liminar contra voto presencial para presidência da Câmara

Disputa pelo comando da Casa tem, até o momento, nove candidatos

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e responsável pelo plantão judicial até fevereiro, negou ontem (21) um pedido de liminar (decisão provisória) para garantir a votação remota na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados.

Na segunda-feira (18), a Mesa Diretora da Câmara, por 4 votos a 3, definiu que a eleição, marcada para 1º de fevereiro, será somente no formato presencial.

Um dia depois, o PDT ingressou com mandado de segurança no STF, no qual pediu a liminar para que a votação ocorra em formato híbrido, permitindo o voto remoto ao deputado que assim preferir. A solicitação, entretanto, foi indeferida por Rosa Weber. 

Para justificar o pedido, o partido classificou como “alarmantes” os níveis de contaminação pela covid-19 no Brasil e argumentou que “a possibilidade do voto à distância é fundamental para a preservação da saúde de deputados e funcionários da Casa, sobretudo aqueles que fazem parte do grupo de risco”.

Na petição inicial, o PDT citou estimativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), segundo a qual mais de 3 mil pessoas circularam pela Casa durante uma votação presencial.

Maia foi um dos integrantes da Mesa Diretora que votou contra a eleição presencial. A votação, que é sigilosa, sempre ocorreu presencialmente, com os deputados utilizando cabines de votação no plenário da Casa, em um processo que, em geral, provoca aglomeração.

O PDT apontou também ser contraditório que durante o ano de 2020 quase todas as votações da Câmara tenham ocorrido, devido à pandemia, por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), mas que agora a Mesa Diretora descarte a medida.

A disputa para a presidência da Câmara tem, até o momento, nove candidatos. Os que mais receberam apoio declarado de partidos são Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). O demais são Alexandre Frota (PSDB-SP), André Janones (Avante-MG), Capitão Augusto (PL-SP), Fábio Ramalho (MDB-MG), General Peternelli (PSL-SP), Luiza Erundina (Psol-SP) e Marcel Van Hattem (Novo-RS).

O inteiro teor da decisão ainda não foi disponibilizado.

Por: Agência Brasil

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Aluna atira na cabeça de colega em escola pública de Natal, deixa carta e é presa por tentativa de homicídio

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Uma jovem de 19 anos foi presa após disparar contra a cabeça de um colega dentro da Escola Estadual Berilo Wanderley, em Natal, no Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (17). A autora do disparo, que inicialmente tinha como alvo outra pessoa, foi detida pela Polícia Militar e autuada por tentativa de homicídio qualificado.

De acordo com a Polícia Civil, antes do ato, a jovem havia deixado uma carta destinada a familiares e amigos, na qual afirmava que agiu sozinha e que ninguém sabia sobre seus planos. A vítima foi rapidamente socorrida, mas o estado de saúde não foi divulgado.

A jovem será submetida a audiência de custódia para os procedimentos legais.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte expressou pesar pelo ocorrido e informou que acionou as forças de segurança imediatamente após o incidente. A SEEC também afirmou estar colaborando com as investigações e oferecendo apoio à escola, reiterando que a segurança dos estudantes, professores e funcionários é uma prioridade. A secretaria se solidarizou com a família da vítima e com a comunidade escolar, assegurando que medidas serão tomadas conforme necessário.

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Coxinha causa susto ao explodir na boca de cliente em bar de Curitiba

Queimaduras superficiais e um grande susto: cientista explica o que pode ter causado o incidente

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Um cliente de um bar em Curitiba teve uma experiência inesperada e, por certo, dolorosa ao dar a primeira mordida em uma coxinha de frango que explodiu em sua boca. O incidente foi registrado por uma câmera de segurança e, nas imagens, é possível ver pedaços da coxinha voando por todo o estabelecimento, deixando o cliente com queimaduras leves no rosto.

Christian de Souza Amaral, dono do bar, descreveu o momento como “surreal” e comentou sobre o barulho da explosão, comparando-o ao som de um pneu estourando. Ele ainda ressaltou que o vapor da coxinha foi liberado de forma violenta, atingindo o balcão, o teto e até a pia do local.

A coxinha havia sido preparada como de costume, com a fritura recém concluída. Segundo o proprietário, o cliente estava no bar quando pediu a coxinha, que estava quente e foi servida pouco depois de ter sido retirada da fritura.

O cliente retornou ao bar no dia seguinte, informando que estava bem, com apenas queimaduras superficiais, e agradeceu pela atenção recebida.

A cientista Laura Marise, especialista em biociências, sugeriu que o incidente tenha ocorrido devido a um bolsão de ar preso dentro da coxinha. Esse ar, quando aquecido durante a fritura, pode ter causado uma pressão interna que, ao ser liberada na mordida, provocou a explosão.

Em um alerta de segurança, o chef Rui Morschel aconselhou que, para evitar queimaduras, as pessoas abram a coxinha antes de comer, deixando o vapor sair, assim como já é feito com pastéis.

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Panetone no bafômetro: Delegado realiza teste e revela resultado surpreendente

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Imagem reproduzida nas redes sociais da página do Detran de Goiás

O Detran de Goiás (Detran-GO) emitiu um alerta sobre o consumo de panetone e seu impacto no teste do bafômetro, informando que, embora o alimento contenha álcool, o efeito no teste é temporário. O órgão destacou que o álcool presente no panetone não é absorvido pelo organismo, ficando apenas na boca, e que o teste de bafômetro normalmente não apresenta resultados positivos após dois minutos.

O alerta gerou curiosidade, e o Delegado Waldir, como parte de uma demonstração, decidiu comer o panetone e realizar o teste do bafômetro. Inicialmente, o etilômetro registrou 0,23 mg/l. Em seguida, o delegado bebeu água e soprou novamente, obtendo o resultado de 0 mg/l.

Segundo a legislação de trânsito, um resultado entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l é classificado como infração gravíssima, enquanto níveis iguais ou superiores a 0,34 mg/l configuram crime de trânsito. O Detran destacou que o teste realizado no delegado mostra como o efeito do panetone no teste é de curta duração e não é suficiente para causar uma infração ou crime, desde que o motorista não tenha ingerido bebidas alcoólicas.

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