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Brasil

Como casais divorciados podem declarar despesas com filhos no IR

Para cada dependente, limite de dedução é de R$ 2.275,08

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Contribuintes divorciados – e que tenham filhos – podem deduzir os gastos que tiveram com esses dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR). Os dependentes, nesse caso, podem ser filhos e enteados de até 21 anos, até 24 anos se ainda estiverem estudando, ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar. Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08. A lista completa de quem pode ser considerado dependente na declaração deste ano pode ser conferida aqui .

Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa. Se uma das partes o declarou como dependente, a outra deve declará-lo como “alimentando”. Por isso, antes de preencher a declaração, é preciso destacar que há uma diferença entre dependente e alimentando, que são figuras distintas no IR. Esses conceitos precisam ficar claros, especialmente para os divorciados, para que não haja confusão ao preencher a declaração.

O alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. E, nesse caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde. 

“Quem declarar [o filho] como dependente, poderá usar as despesas [para dedução]. Quem não ficar como dependente, poderá informá-lo apenas como alimentando”, esclareceu Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão de Imposto de Renda do CFC, em entrevista à Agência Brasil.

Ou seja: só o declarante responsável pela guarda do filho poderá colocá-lo como dependente, de acordo com o que ficou estabelecido judicialmente. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração. Já quem paga a pensão deve incluir o filho como alimentando.

“Após o divórcio, sai a decisão sobre a pensão alimentícia. Essa questão é muito importante porque quem for pagar a pensão precisa informar o menor como alimentando e não pode utilizar nenhuma despesa, ainda que possa ter pago, como dedutível. Marrocos citou um exemplo: “se o casal se separa e o filho precisa fazer uma cirurgia de emergência, aí o pai ou a mãe, que tem a guarda, pede ajuda para a emergência. E o outro vai lá e ajuda [a pagar a despesa]. Ele ajudou na condição de pai/mãe. Mas ele não pode utilizar como despesa para o Imposto de Renda. Só pode usar despesa quem tem a guarda”.

Já quem tem a guarda pode incluir o filho como dependente na declaração e lançar todas as despesas que teve com ele. Mas há um detalhe: nem sempre vale a pena declarar o filho como dependente. Algumas vezes, sugeriu o conselheiro, pode ser mais vantajoso fazer uma declaração separada para o filho. A recomendação, nesse caso, é um teste antes de preencher a declaração.

“A gente recomenda fazer um ensaio com a declaração. Como todos os menores hoje têm CPF, recomendamos fazer o tributo ‘ensaio’. Vamos supor que você tenha a guarda. Você preenche sua declaração só com você [sem os dados do filho] e suas despesas e anota o valor a pagar ou a restituir. Depois, inclui o menor como seu dependente e todas as despesas que teve com ele. E aí compara o valor a restituir ou a pagar com ele na declaração com o ensaio que você fez antes. Via de regra, dependendo do valor da pensão, é mais vantajoso não incluir o menor como dependente no Imposto de Renda. E fazer uma declaração em separado. Temos situações interessantes como o de uma criança de 6 anos declarando Imposto de Renda”, disse Marrocos.

Divórcio não concluído

Se o processo sobre o divórcio ainda não estiver concluído, o casal pode fazer a declaração de forma separada, mas deve decidir qual dos dois vai colocar o filho como dependente. “Por exemplo, o casal se separou, mas não tem ainda nenhuma decisão judicial a respeito da separação. Não tendo nenhuma decisão judicial, eles poderão, cada um, fazer a sua declaração e usar as despesas conforme o acordo feito. Mas o dependente só pode ser dependente em uma das declarações. É como se eles ainda estivessem casados e fazendo a declaração separadamente”, explicou. 

“Se eles ainda não tiveram o divórcio ou não se separaram ainda em processo judicial, é como se estivessem casados para a Receita Federal. Eles podem entregar a declaração provavelmente em separado, e um dos dois lados usar o menor como dependente, sem citar nada do divórcio. Vão preencher [a declaração] como se estivessem casados ainda. Mas tendo a decisão judicial, ela deve dizer quem é o responsável pela guarda do menor. Quem ficar responsável pela guarda, vai colocá-lo como dependente. E, o outro, como alimentando”, esclareceu.

A exceção à regra ocorre somente no ano em que o filho deixa de ser dependente e passa a ser alimentando. Para exemplificar, se o pai declarava o filho como dependente e, após o divórcio no ano passado, a mãe obteve a guarda do filho e o pai passou a pagar a pensão alimentícia, ele poderá inclui-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração deste ano. Mas isso somente este ano. Nas declarações futuras, terá de declará-lo como alimentando.

“No ano da separação, aquele que fica como alimentando tem que preencher os dois campos. Vamos supor que ele ficou como dependente do pai nas declarações anteriores. No ano da separação, ele [pai] vai informar que o filho foi dependente dele no período tal e depois passou a se tornar alimentando. Isso pode ocorrer”, disse Marrocos, citando um exemplo. “Vamos supor que a separação ocorreu em agosto. De janeiro a julho, ele [o filho] vai aparecer como dependente e, de agosto a dezembro, como alimentando”.

No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais. “Só um dos dois poderá usar a despesa do dependente”, acrescentou.

Ajuda

O especialista orienta que a melhor decisão para um casal divorciado é procurar a ajuda de um contador para preencher as informações do Imposto de Renda. “Como é uma questão muito delicada, que envolve relacionamento, e afeta diretamente a parte mais sensível, que é o bolso, a gente sempre recomenda procurar uma orientação especializada. Não deixe de conversar com um contador, de levar toda a sua documentação, a decisão judicial, os valores que foram pagos e recebidos, até porque quem tem a guarda e recebe o valor da pensão, esse valor está no Imposto de Renda. Leve as informações, converse com o contador a fim de definir a melhor opção para você pagar menos imposto ou obter a maior restituição”, alertou.

Por: Agência Brasil

Brasil

Casal armado tenta homicídio após marido rejeitar proposta de trisal para esposa

Discussão ocorreu em um bar de Palmas (TO) e terminou com uma mulher ferida; casal fugiu, mas foi capturado meses depois

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Imagem: Casal sendo preso em Palmas (TO), após tentativa de homicídio

Um casal foi preso nesta quinta-feira (19/12), em Palmas (TO), acusado de tentativa de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. O crime aconteceu no dia 5 de setembro, após o marido de uma mulher rejeitar uma proposta de formação de trisal feita pelo casal suspeito.

De acordo com a Polícia Civil do Tocantins, os suspeitos abordaram uma mulher em um bar e a convidaram para formar um relacionamento a três. A ideia foi imediatamente recusada pelo marido dela, o que desencadeou uma discussão no local.

Poucos minutos após deixarem o estabelecimento, os suspeitos retornaram armados. A mulher portava um revólver e o homem carregava uma espingarda. Eles apontaram as armas para o marido da mulher abordada, mas a tentativa de disparo contra ele falhou. Durante a confusão, o homem armado efetuou um disparo que atingiu outra mulher que tentava se proteger dentro do bar.

A vítima foi ferida na região cervical, socorrida e sobreviveu ao ataque. Já os agressores fugiram do local e se esconderam por meses para evitar a prisão. Investigações da 1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) revelaram que o casal havia mudado de endereço para dificultar o trabalho da polícia.

Durante a operação que culminou na prisão, a polícia apreendeu a espingarda que pode ter sido usada no crime. Agora, os suspeitos responderão pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo.

O caso expõe como conflitos interpessoais podem rapidamente escalar para episódios de violência, ressaltando a necessidade de medidas preventivas e rápidas intervenções.

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Educação

Professora é demitida por vender bolos com maconha em escola no RS

Prefeitura de Estância Velha publicou a decisão após laudo pericial confirmar a presença da droga nos produtos vendidos pela servidora pública

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Imagem - Rede Social

Uma professora de 34 anos, acusada de comercializar bolos recheados com maconha dentro de uma escola em Estância Velha, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), foi oficialmente demitida nesta quinta-feira (19/12). A decisão foi publicada no Diário Oficial do município e segue recomendação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O prefeito Diego Francisco (PSDB) anunciou a medida de forma inusitada. Em um vídeo divulgado em suas redes sociais, ele aparece comendo um bolo enquanto ouve “Three Little Birds”, clássico de Bob Marley, e explica a decisão.

“Estou aqui na hora do lanche, comendo um bolinho, e quero dizer para vocês que esse aqui não é batizado. Hoje saiu o resultado do processo que investigava a conduta da professora acusada de vender bolo com maconha no município”, declarou o prefeito.

A investigação revelou que os bolos vendidos pela professora em agosto continham o princípio ativo da maconha, conforme laudo pericial. O produto, embalado para venda, pesava 517 gramas, e a educadora foi indiciada por tráfico de drogas. Ela estava afastada de suas funções desde julho, quando o caso veio à tona.

A demissão da servidora encerra sua ligação com o quadro público municipal, mas as investigações criminais seguem em andamento. O caso gerou grande repercussão local, levantando preocupações sobre a segurança nas escolas e a conduta de profissionais da educação.

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Política

Deputada é flagrada fumando vape durante debate sobre saúde no parlamento colombiano

Cathy Juvinao, do Partido da Aliança Verde, foi vista usando o dispositivo durante sessão sobre reforma da saúde; cena inusitada gerou repercussão nas redes sociais

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Cathy Juvinao, do Partido da Aliança Verde

Uma situação inusitada marcou o parlamento colombiano nesta terça-feira (17/12), durante uma sessão que discutia a reforma da saúde no país. A deputada Cathy Juvinao, do Partido da Aliança Verde, foi flagrada fumando um vape enquanto o debate seguia.

O momento ocorreu durante a transmissão ao vivo da reunião, quando as câmeras mostraram a parlamentar dando um trago no dispositivo. Ao perceber que estava sendo filmada, Juvinao tentou disfarçar, escondendo o aparelho, mas a fumaça visível e uma leve engasgada a entregaram.


O episódio rapidamente ganhou as redes sociais, gerando críticas e memes. Em resposta, Cathy Juvinao utilizou sua conta no X (antigo Twitter) para pedir desculpas.

“Peço desculpas aos cidadãos pelo ocorrido no plenário. Não seguirei o mau exemplo que, atualmente, intoxica o discurso público. Garanto que isso não se repetirá”, escreveu a deputada. Ela ainda reforçou seu compromisso em lutar por melhorias no sistema de saúde com seriedade e dedicação.

O incidente chamou atenção pela ironia do momento, já que a pauta em discussão era a saúde pública. Apesar das críticas, a deputada segue participando das discussões no parlamento.

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