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Brasil

Entenda o que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados

Legislação entrou em vigor dia 18

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 18 de outubro. Aprovada em 2018 depois de uma batalha de anos, a LGPD coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.

A LGPD (Lei No 13.709) disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

Definições e aplicação

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada a categoria “dado sensível”, com informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.

Quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros, ou que tenham sido realizada no país.

Mas há exceções. É o caso da obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais. Essa temática deverá ser objeto de uma legislação específica. A lei também não se aplica a coletas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

Tratamento

O tratamento de dados é caracterizado na LGPD como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

Esse só pode ocorrer em determinadas hipóteses. A principal é por meio da obtenção do consentimento do titular, mas não é a única. A ação é autorizada na lei para cumprimento de obrigação legal, estudos por órgão de pesquisa, proteção da vida do titular ou de terceiro, tutela da saúde por profissionais ou autoridades da área. A administração pública pode coletar e tratar dados para a consecução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em convênios. Também fica desobrigado do consentimento a prática de “proteção do crédito”, como o cadastro positivo.

A obtenção do consentimento envolve um conjunto de requisitos, como ocorrer por escrito ou por outro meio que mostre claramente a vontade do titular e ser ofertado em uma cláusula destacada. O consentimento deve ser relacionado a uma finalidade determinada. Ou seja, não se pode solicitar o consentimento para a posse simplesmente de uma informação, mas deve ser indicado para que ela será utilizada.

Contudo, o Artigo 10 da lei garante a possibilidade de um uso distinto daquele informado na coleta, situação denominada de “legítimo interesse”. É um caso muito usado pelas empresas, no qual a norma exige a adoção de medidas de transparência e que nessa finalidade adicional sejam utilizados os dados estritamente necessários.

Os dados sensíveis têm regras específicas de tratamento. A Autoridade Nacional pode regulamentar ou vetar o emprego destes para vantagem econômica. No caso da saúde, tal finalidade é proibida, mas com diversas exceções, como prestação de serviços, assistência farmacêutica e assistência à saúde.

Direitos

A LGPD lista os direitos dos titulares. É possível, por exemplo, revogar a qualquer momento o consentimento fornecido. Quando há uso dos dados para uma nova finalidade (na situação de “legítimo interesse”), o controlador deve informar o titular sobre esse novo tratamento, podendo o titular revogar o consentimento. Também é previsto a este acesso facilitado a informações sobre o tratamento, como finalidade, duração, identificação do controlador (incluindo informações de contato) e responsabilidade de cada agente na cadeia de tratamento.

A pessoa pode requisitar da empresa a confirmação da existência do tratamento, o acesso aos dados (saber o que uma companhia tem sobre ela), correção de registros errados ou incompletos, eliminação de dados desnecessários, portabilidade de dados a outro fornecedor, informação sobre com qual entidade pública aquela firma compartilhou as informações (com um ente governamental, polícia, ou Ministério Público, por exemplo).

“As plataformas de serviços na internet terão que solicitar o consentimento dos usuários e informar o que é feito com eles: por exemplo, o rastreio para publicidade direcionada, como funciona, quais dados são coletados, como e com quem são compartilhados para esta finalidade”, explica a presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.Rec) e integrante da Coalizão Direitos na Rede, Raquel Saraiva.

A coleta e o tratamento de dados de crianças têm garantias e normas próprias. Nesse caso, é preciso obter o consentimento de um dos pais. A única exceção é quando a coleta em o intuito de contatar os pais. Os controladores precisam dar transparência ao que fazem com as informações. A obtenção de dados além do necessário não poderá ser condicionada ao uso de jogos ou aplicações de Internet. As informações sobre o tratamento devem ser apresentadas de forma compreensível pelas crianças.    

O titular dos dados pode também solicitar a revisão de uma decisão com base em tratamento automatizado. Estas podem ser a concessão de crédito, a autorização para contratação de um serviço (como um pacote de telefonia), a escolha em um processo seletivo ou a disponibilização de conteúdos em redes sociais. O controlador deve, neste caso, indicar os critérios e procedimentos adotados.

Papeis

A LGPD elenca o papel dos agentes das cadeias de tratamento de dados. O titular é aquele a quem o dado está relacionado, o controlador é o agente a quem competem as decisões sobre o tratamento, e o operador, o que realiza o tratamento. Por exemplo, uma cadeia de supermercados pode coletar e analisar dados de seus clientes (controladora), mas pode contratar uma empresa para fazer isso (o operador).

Obrigações das empresas

Ao coletar dados, as empresas devem informar a finalidade. A lei previu uma série de obrigações para elas, que têm de manter registro sobre as atividades de tratamento, de modo que possam ser conhecidas mediante requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de indício de irregularidade pela Autoridade Nacional. Quando receberem um requerimento do titular, a resposta às demandas tem de ser dada em até 15 dias.

Cabe aos controladores indicar um encarregado pelo tratamento. As informações sobre este deverão ser disponibilizadas de forma clara, como nos sites das companhias. Caso a Autoridade determine, a controladora deve elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais das suas atividades de tratamento.

Esses entes devem adotar medidas para assegurar a segurança das informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. Tal exigência vale para todos os agentes da cadeia de tratamento. Se um controlador causar dano a alguém por causa de uma atividade de tratamento, poderá ser responsabilizado e deverá reparar o prejuízo.

“As empresas deverão trabalhar com a adoção de procedimentos que tenham a privacidade por padrão, o que pode alterar a forma de coleta dos dados de algumas empresas. Antes da vigência da LGPD era comum que serviços de Internet, por exemplo, coletassem dados indiscriminadamente, para, posteriormente, tratá-los, sem finalidade específica. Agora, o objetivo deve estar bem claro e ser previamente informado ao titular dos dados pessoais, que pode concordar, ou não, em submeter ao procedimento”, destaca Raquel Saraiva.

Poder Público

No caso do Poder Público, a lei dispensa o consentimento no tratamento de dados para políticas públicas previstas em leis, regulamentos e contratos. É permitido também o uso compartilhado de dados por entes públicos, desde que respeitados os princípios previstos na norma. Uma obrigação é que cada órgão informe as hipóteses de tratamento de dados, incluindo a base legal, a finalidade e os procedimentos empregados para tal.

Órgãos públicos ficam proibidos de passar dados a entes privados, com exceção de quando estes forem acessíveis publicamente (como em cadastros disponíveis na Internet) ou no caso de execução de uma política pública de forma descentralizada.

As empresas públicas (como Petrobras, Correios e Banco do Brasil) têm as mesmas obrigações dos entes privados quanto atuam em concorrência no mercado, mas podem fazer jus às regras próprias do Poder Público quando estiverem operacionalizando políticas públicas.

Em 2019, o governo federal regulamentou o compartilhamento de dados dentro da administração pública federal. O decreto dispensou a exigência de convênio ou acordo para essa comunicação e institui três modalidades de compartilhamento. No caso de dados sem restrição ou sigilo, a partilha será ampla, com divulgação pública e fornecimento a qualquer pessoa que fizer a solicitação.

A forma restrita será adotada quando lidar com dados submetidos a obrigações de sigilo com a finalidade de execução de políticas públicas, com modos de comunicação simplificadas entre os órgãos. Já a modalidade específica envolve dados protegidos por sigilo, cujo compartilhamento poderá ser feito para órgãos determinados nas situações previstas na legislação.

Sanções e fiscalização

A LGPD lista um conjunto de sanções para o caso de violação das regras previstas, entre as quais destacam-se advertência, com possibilidade de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento com limite de até R$ 50 milhões; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

A fiscalização fica a cargo do Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado com vinculação à Presidência da República, com indicação no texto da lei de um estudo para um formato mais autônomo dois anos depois. Até agora, o Palácio do Planalto não instituiu a ANPD. No dia seguinte à derrota do adiamento do início da vigência proposto na Medida Provisória No 959, no fim de setembro, a Presidência editou decreto com a estrutura do órgão, mas, na prática, este ainda não existe. 

Por: Jonas Valente/Agência Brasil

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Brasil

Funcionário esfaqueia e mata patrão após anúncio de demissão em festa de fim de ano

Desentendimento começou após o empresário informar o funcionário sobre sua demissão durante a confraternização; crime ocorreu em Cláudio, Minas Gerais

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Empresário, identificado como Kerli Fabrício e seu funcionário, Eliandro Bastos

Um desentendimento entre um empresário, identificado como Kerli Fabrício, de 37 anos, e seu funcionário, Eliandro Bastos, de 36, terminou de forma trágica durante a confraternização de fim de ano da empresa, no último sábado (21), em Cláudio, Minas Gerais.

De acordo com informações da Polícia Militar, testemunhas relataram que a discussão começou quando o empresário comunicou a Eliandro que aquele seria seu último dia de trabalho na empresa, alegando que o custo de mantê-lo como funcionário era elevado.

Irritado com a situação, Eliandro pegou uma faca e desferiu golpes no abdômen, pescoço e ombro esquerdo do patrão. Apesar de tentativas de outras pessoas para contê-lo, o agressor fugiu do local e se escondeu em um terreno baldio.

Após buscas, a polícia conseguiu localizar familiares do suspeito, que o convenceram a se entregar. Eliandro foi capturado em um ponto combinado com os policiais, e a faca usada no crime foi apreendida. Ele foi encaminhado à Delegacia de Plantão Digital da Polícia Civil.

Em seu depoimento, o suspeito alegou que agiu em legítima defesa, afirmando que o patrão teria uma arma e o teria mantido preso em um galpão, versão que não foi confirmada pelas autoridades.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu Eliandro em flagrante pelo homicídio, classificado como qualificado por motivo fútil. O corpo da vítima passou por exames no Instituto Médico-Legal antes de ser liberado para a família.

As investigações estão sob responsabilidade da 5ª Delegacia de Polícia Civil do município, e novos detalhes deverão ser apurados nos próximos dias.

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Pai de jovem baleada durante abordagem da PRF em rodovia do RJ: ‘Achei que fosse bandido atirando’

Família seguia para passar o Natal em Niterói quando o carro foi alvejado por disparos na BR-040. A vítima, de 26 anos, está em estado gravíssimo, e os agentes envolvidos foram afastados

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Juliana Leite Rangel está internada em estado gravíssimo

Uma jovem de 26 anos foi baleada na cabeça durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-040, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense, na noite de terça-feira (24). Juliana Leite Rangel está internada em estado gravíssimo no Hospital Adão Pereira Nunes, após passar por uma cirurgia.

A família seguia para passar o Natal na casa de parentes em Itaipu, Niterói, quando o carro em que estavam foi alvo de disparos. O pai de Juliana, Alexandre Rangel, que dirigia o veículo, afirmou que não houve ordem de parada antes dos tiros. “Achei que era bandido com o carro da polícia. Pensei que um policial jamais faria isso”, desabafou Alexandre, que também foi atingido na mão esquerda.

Investigação e afastamento dos agentes

Em nota, a PRF informou que a Corregedoria-Geral já abriu uma investigação interna e afastou preventivamente os agentes envolvidos. O superintendente da PRF no RJ, Vitor Almada, declarou que os policiais alegaram ter ouvido disparos próximos ao carro e agiram por engano.

A Polícia Federal instaurou um inquérito para apurar o caso. Os carros da família e da PRF foram recolhidos para perícia, e as armas dos agentes estão sendo analisadas pela perícia técnica criminal.

Relato da família

De acordo com Alexandre, ele tentou sinalizar com a seta ao ouvir a sirene da viatura, mas os tiros começaram antes que pudesse encostar o veículo. “Gritei para minha filha: ‘Abaixa!’. Infelizmente, um dos tiros atingiu a cabeça dela.”

Deyse Rangel, mãe de Juliana, também estava no carro e relatou que, ao perceberem a presença da polícia, tentaram dar passagem. “Achamos que eles queriam ultrapassar, mas começaram a atirar. Foram muitos tiros”, afirmou.

Situação da vítima

Juliana está internada no Centro de Tratamento Intensivo (CTI), entubada e em estado crítico. A Secretaria Municipal de Saúde classificou seu quadro como gravíssimo.

A PRF lamentou o ocorrido e informou que está prestando assistência à família por meio da Coordenação-Geral de Direitos Humanos. A Polícia Federal segue com as investigações para esclarecer o episódio.

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Mulher cai de ponte ao tirar foto e é salva por cadarço improvisado pelo namorado em SC

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Uma jovem de 27 anos sofreu uma queda de aproximadamente 5 metros no Rio Paraty, em Araquari, no Norte de Santa Catarina, enquanto tentava tirar uma foto em uma ponte de ferro com trilhos de trem. O acidente ocorreu na tarde de Natal, quarta-feira (25).

O namorado da vítima agiu rapidamente e usou o cadarço do tênis para amarrar o braço dela, evitando que fosse levada pela correnteza ou submergisse. A mulher também conseguiu se segurar em um dos pilares da estrutura até a chegada do resgate.


Resgate desafiador

O Corpo de Bombeiros foi acionado e encontrou dificuldades para chegar ao local, acessível apenas pela linha férrea. Sem o apoio do helicóptero regional, um dos socorristas precisou correr cerca de 3 quilômetros pelos trilhos para alcançar a vítima, enquanto os outros transportavam os equipamentos necessários para o resgate.

Um militar entrou no rio e retirou a mulher, que apresentava ferimentos no braço e na perna, causados pelo atrito com o concreto da ponte.

“Achei que ia morrer”

No momento do resgate, registrado em vídeo, a mulher expressou alívio, dizendo: “Achei que ia morrer”. O socorrista respondeu prontamente: “Não, não no meu serviço”.

Após os primeiros socorros no local, ela foi encaminhada ao Pronto Atendimento de Araquari. Apesar de ter ingerido um pouco de água e do susto, a vítima estava consciente e relatou estar bem.

O episódio reforça a importância de precauções ao visitar locais de risco, especialmente em áreas não destinadas à circulação de pedestres.

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