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Apostadores têm oito dias para retirar fundos de sites de apostas irregulares

Saiba como verificar se sua aposta é autorizada e os métodos disponíveis para resgatar seu dinheiro, incluindo Pix e TED

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Jogo do tigrinho / Foto: Divulgação

Apostadores têm um período de oito dias, a contar de terça-feira (1º), para retirar os valores depositados em sites de apostas irregulares. A partir do dia 11, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueará o acesso a cerca de 600 sites que não obtiveram autorização do Ministério da Fazenda para operar no Brasil.

Consulta às Empresas Autorizadas

O Ministério da Fazenda divulgou uma lista contendo 199 marcas que estão autorizadas a operar no Brasil. Os apostadores devem verificar se a empresa onde possuem saldo aparece na lista. Caso contrário, o dinheiro está em um site irregular, e é imprescindível que seja retirado para evitar prejuízos.

Os usuários podem conferir as empresas que solicitaram autorização até o dia 30 de setembro. Essa informação está disponível no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do ministério. No total, 180 empresas fizeram 185 pedidos, sendo que 31 foram protocolados no último dia do prazo. Importante ressaltar que o Sigap apresenta o nome de registro da empresa, o que pode dificultar a identificação pela marca comercial do site.

Como Sacar o Dinheiro

Para realizar o saque, o apostador deve acessar o aplicativo ou site da plataforma de apostas. No local onde aparece o saldo, é necessário clicar na opção de saque, confirmar o valor desejado e informar a conta bancária para a transferência.

Os usuários têm duas opções para receber o montante: via Pix ou transferência eletrônica (TED). O pagamento por Pix é recomendado, pois é instantâneo e disponível 24 horas por dia, enquanto as transferências tradicionais são realizadas apenas em dias úteis e não ocorrem à noite ou nos finais de semana.

Suporte ao Usuário

Caso o usuário solicite a retirada e não receba o dinheiro, é fundamental entrar em contato com o suporte da plataforma antes que ocorra o bloqueio definitivo. Se o saldo não for creditado, a primeira ação deve ser registrar uma queixa em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.

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