Arrecadação de impostos da União atinge R$ 171,05 bilhões em março de 2023, segundo dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira (25). No entanto, a comparação com o mesmo mês de 2022 revela uma redução real de 0,42% devido à inflação, em valores corrigidos pelo IPCA. No acumulado do ano, a arrecadação atingiu R$ 581,79 bilhões, representando um aumento real de 0,72%. Esse valor é o maior da série para o trimestre desde 1995.
A Receita Federal divulgou que, quanto às receitas administradas, a arrecadação em março atingiu R$ 165,91 bilhões, representando uma queda real de 0,07%. Já no acumulado de janeiro a março, a arrecadação atingiu R$ 553,88 bilhões, um aumento real de 1,21%.
A queda pode ser explicada principalmente pela redução dos recolhimentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. Segundo a Receita Federal, ambos são importantes indicadores da atividade econômica, sobretudo, do setor produtivo. As desonerações concedidas no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) também influenciaram no resultado.
A arrecadação do IRPJ e da CSLL somou R$ 33,64 bilhões em março, com redução real de 5,87% em relação ao mesmo mês de 2022. Esse resultado é explicado pelo decréscimo real de 23,79% na arrecadação da estimativa mensal de empresas. Apenas em março, a redução de alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis resultou em uma desoneração de R$ 3,75 bilhões, enquanto a redução de alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) custou R$ 1,9 bilhão à Receita no mês passado e R$ 5,70 bilhões no acumulado de janeiro e março.
Outro destaque da arrecadação de março foi a receita previdenciária, que alcançou R$ 47,06 bilhões, com acréscimo real de 6,03%, em razão do aumento real de 11,62% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 41% das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18, que vedou a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais do IRPJ e da CSLL. No acumulado do ano, o resultado da receita previdenciária chega a R$ 142,13 bilhões, alta real de 6,99%.