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Brasil

Bolsonaro sanciona lei que protege consumidores do superendividamento

Norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.

Regras

A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei.

Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. A lei também proíbe que ofertas de crédito ao consumidor usem os termos como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”, mesmo que de forma implícita. Apesar disso, esse ponto não se aplica à oferta para pagamentos feitos com cartão de crédito.

Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos contratação do crédito ou da venda a prazo.

Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

Vetos

Entre os pontos vetados, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, está o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30% da remuneração mensal do consumidor. O mesmo dispositivo estabelecia ainda que esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%, destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.

“A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o porcentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito”, argumenta a justificativa do veto.

Também foi vetado o dispositivo que tornava nulas as cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro.

*Matéria alterada às 12h06 para corrigir informação. Diferentemente do informado, a lei já está publicada no Diário Oficial da União.

Por: Agência Brasil

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Saúde

Erro médico faz mulher tratar por 6 anos câncer inexistente

Justiça de São Paulo condenou a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo a pagar R$ 200 mil de indenização à paciente

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Uma mulher de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, recebeu uma indenização de R$ 200 mil da Amico Saúde, empresa médica que a submeteu a um tratamento de quimioterapia por seis anos por uma metástase óssea que nunca existiu. A Justiça de São Paulo considerou que houve erro médico de diagnóstico e tratamento, que causou danos físicos e psicológicos à paciente.

A mulher, que tinha 54 anos em 2010, foi diagnosticada corretamente com câncer de mama e fez uma mastectomia. Porém, em outubro do mesmo ano, um novo exame indicou que ela tinha metástase óssea, ou seja, que o câncer havia se espalhado para os ossos. Ela então iniciou um tratamento de quimioterapia, que continuou mesmo após mudar de plano de saúde em 2014.

Em 2017, os médicos do novo plano de saúde desconfiaram do diagnóstico e pediram um exame mais preciso, chamado PetScan, que revelou que a mulher não tinha metástase óssea. O resultado foi confirmado por outro exame em 2018 e por um laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.

Um exame feito em 2010, na mesma época em que ela começou a quimioterapia, já havia apontado que a probabilidade de ela ter metástase óssea era baixa, mas esse dado foi ignorado pelos médicos da Amico Saúde. A Justiça não conseguiu explicar por que a mulher foi tratada de forma equivocada por tanto tempo, se por negligência ou por economia.

A mulher relatou que sofreu muito com os efeitos colaterais da quimioterapia, como dor, insônia, perda óssea, perda de dentes e limitação dos movimentos da perna. Ela também disse que viveu uma grande angústia psicológica, achando que iria morrer a qualquer momento. “Cada sessão de quimioterapia se tornava um verdadeiro tormento à autora, porque a medicação é muito forte e possui inúmeros efeitos colaterais”, afirmou a defesa da paciente.

A sentença que condenou a Amico Saúde a pagar R$ 200 mil de indenização foi dada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça. O relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou que “a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado”.

No final de 2023, a Amico Saúde fez um acordo com a mulher e pagou os R$ 200 mil.

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Política

Lula anuncia Ricardo Lewandowski como novo Ministro da Justiça

Jurista se aposentou como ministro do STF em abril de 2023, perto de completar 75 anos

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Em uma cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta quinta-feira (11) a escolha do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski para comandar o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Lewandowski substituirá Flávio Dino, que foi indicado por Lula para ocupar uma vaga no STF e teve seu nome aprovado pelo Senado.

Lula destacou o currículo e a experiência de Lewandowski, que foi “um extraordinário ministro da Suprema Corte” e aceitou o convite na quarta-feira (10). O presidente disse que a nomeação será publicada em 19 de janeiro e que o novo ministro tomará posse em 1º de fevereiro. Até lá, Flávio Dino permanecerá à frente da pasta, que ele conduziu de forma “magistral”, segundo Lula.

“Eu acho que ganha o Ministério da Justiça, ganha a Suprema Corte e ganha o povo brasileiro com essa dupla que está aqui do meu lado, cada um na sua função”, afirmou Lula, que estava acompanhado de Lewandowski, Flávio Dino, e da primeira-dama, Janja da Silva.

Lula também declarou que dará autonomia para que Lewandowski monte sua própria equipe na Justiça, mas que pretende conversar com ele em fevereiro sobre os nomes que ficarão ou sairão do ministério. O presidente comparou a situação a um técnico de futebol, que deve escalar seu próprio time e ser responsável pelos resultados.

“[Em 1º de fevereiro] Ele [Lewandowski] já vai ter uma equipe montada, ele vai conversar comigo e aí vamos discutir quem fica, quem sai, quem entra, quais são as novidades”, disse Lula.

Ao final da cerimônia, Lula revelou que a primeira-dama Janja espera que mulheres tenham mais espaço na nova gestão da Justiça, ao que Lewandowski respondeu: “Certamente”.

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Saúde

Menina de 8 anos se queixa de dores de cabeça, desmaia e morre após AVC

Maria Julia de Camargo Adriano estava na rede da casa onde morava em Ribeirão do Pinhal (PR) quando se queixou de dores na cabeça

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Uma tragédia abalou a família de Maria Julia de Camargo Adriano, de 8 anos, que morreu após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) no último sábado (6). A menina, que era natural de Paraná, tinha o sonho de ser veterinária e era muito inteligente e dedicada aos estudos.

Segundo relatos da família, Maria Julia começou a sentir fortes dores de cabeça e perdeu a consciência. Ela foi socorrida e levada ao hospital mais próximo, onde os médicos constataram que ela tinha um sangramento no cérebro.

Devido à gravidade do caso, ela precisou ser transferida duas vezes, até chegar ao Hospital Universitário (HU) de Londrina, onde ficou internada na Unidade de terapia intensiva (UTI). Apesar dos esforços da equipe médica, ela não resistiu e teve a morte confirmada na segunda-feira (8).

A causa do AVC foi um aneurisma, uma dilatação anormal dos vasos sanguíneos, que se rompeu e provocou uma hemorragia cerebral. A tia de Maria Julia, Adriana, disse que a menina não tinha nenhuma doença pré-existente e que os médicos consideraram o ocorrido uma fatalidade.

O AVC é uma condição que afeta principalmente adultos, especialmente aqueles que têm fatores de risco como diabetes, obesidade e tabagismo. Em crianças, é muito raro e pode estar associado a alguma má formação na estrutura corporal.

A médica neurologista Adriana Moro explicou que o AVC em crianças é difícil de ser diagnosticado, pois não é uma suspeita comum quando há alguma alteração neurológica. Ela alertou para a importância de reconhecer os sintomas do AVC, como dor de cabeça, fraqueza, alteração da fala e visão, e procurar atendimento médico imediato.

A família de Maria Julia está devastada com a perda da menina, que era alegre, carinhosa e amava os animais. Eles pedem orações e apoio neste momento de dor e luto.

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