Uma moradora de Jaraguá do Sul, cidade localizada em Santa Catarina, teve o prêmio da Mega-Sena escapar de suas mãos devido à negação da compra do bilhete pela operadora de seu cartão de crédito. A apostadora, cujo nome não foi divulgado, havia selecionado as cinco dezenas sorteadas, que valiam R$ 35.454,28. Ela buscou compensação do valor, mas teve seu pedido negado pela Justiça Federal.
A mulher alegou ter adquirido o bilhete com oito números, porém a transação da compra não foi concluída devido a uma falha no cartão de crédito. No entanto, a 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul acatou o argumento da Caixa Econômica Federal (CEF), que afirmou que a aposta não foi concluída e efetivada no sistema de loterias online.
“Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado). A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”, afirmou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul.
O magistrado também ressaltou que o Termo de Adesão e Uso da Caixa estabelece que “as compras realizadas pelo Portal ou App de loterias assumem a situação ‘Finalizada’, e as apostas a situação de ‘Efetivadas’, quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios”. A leitura e assinatura desse termo são obrigatórias para o primeiro acesso, e, segundo o juiz, o apostador não pode alegar “desconhecimento”.