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Brasil

Brasil participa da 52ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU

País será representado pelo ministro Sílvio Almeida

Valter Campanato/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (27), o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida, participa da 52ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra, na Suíça. Ele viaja acompanhado da secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat.

A sessão da ONU vai até sexta-feira (3) e será a primeira do ano com o chamado Segmento de Alto Nível que conta, neste primeiro momento, com a participação de ministros de pastas ligadas à temática dos direitos humanos.

O discurso de Almeida, durante a reunião, deverá ocorrer às 15h (horário local), quatro horas à frente de Brasília. A fala será transmitida ao vivo pela ONU.

Até sexta-feira, Sílvio Almeida manterá reuniões bilaterais com chefes de delegações da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e com a chanceler do Chile, Antonia Urrejola Noguera. Na agenda do ministro está prevista participação no evento Perspectivas brasileiras sobre os desafios dos direitos humanos: sustentando o multilateralismo e a cooperação internacional.

Na quinta-feira (2), às 16h (horário de Genebra), o ministro concederá entrevista na sede da Missão Permanente do Brasil junto à ONU e demais Organismos Internacionais.

O conselho é um órgão intergovernamental da ONU, composto por 47 Estados responsáveis ​​pela promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo.

Por: Agência Brasil

Política

Deputada é flagrada fumando vape durante debate sobre saúde no parlamento colombiano

Cathy Juvinao, do Partido da Aliança Verde, foi vista usando o dispositivo durante sessão sobre reforma da saúde; cena inusitada gerou repercussão nas redes sociais

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Cathy Juvinao, do Partido da Aliança Verde

Uma situação inusitada marcou o parlamento colombiano nesta terça-feira (17/12), durante uma sessão que discutia a reforma da saúde no país. A deputada Cathy Juvinao, do Partido da Aliança Verde, foi flagrada fumando um vape enquanto o debate seguia.

O momento ocorreu durante a transmissão ao vivo da reunião, quando as câmeras mostraram a parlamentar dando um trago no dispositivo. Ao perceber que estava sendo filmada, Juvinao tentou disfarçar, escondendo o aparelho, mas a fumaça visível e uma leve engasgada a entregaram.


O episódio rapidamente ganhou as redes sociais, gerando críticas e memes. Em resposta, Cathy Juvinao utilizou sua conta no X (antigo Twitter) para pedir desculpas.

“Peço desculpas aos cidadãos pelo ocorrido no plenário. Não seguirei o mau exemplo que, atualmente, intoxica o discurso público. Garanto que isso não se repetirá”, escreveu a deputada. Ela ainda reforçou seu compromisso em lutar por melhorias no sistema de saúde com seriedade e dedicação.

O incidente chamou atenção pela ironia do momento, já que a pauta em discussão era a saúde pública. Apesar das críticas, a deputada segue participando das discussões no parlamento.

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Brasil

Recesso de fim de ano ou férias coletivas? Entenda as diferenças e regras

Com o final do ano chegando, saiba como as empresas podem conceder descanso aos funcionários e o que isso significa para o seu salário e férias

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Com o fim de ano chegando, muitas empresas optam por conceder um período de descanso aos seus colaboradores. Mas afinal, essas folgas são consideradas férias coletivas ou um simples recesso? Advogados especializados explicam as regras e as diferenças entre esses dois tipos de descanso.

O que caracteriza o recesso de fim de ano?

O recesso de fim de ano é uma prática comum entre as empresas, especialmente devido à menor demanda de trabalho durante esse período. Contudo, ao contrário das férias coletivas, o recesso não é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele ocorre por meio de uma decisão interna da empresa, e sua aplicação varia conforme os acordos feitos com os funcionários.

O recesso pode ser descontado do salário ou das férias?

Não. O recesso de fim de ano não pode ser descontado da remuneração nem das férias dos trabalhadores. O pagamento pelos dias de folga deve ser feito normalmente, sem impacto no salário ou nas férias do empregado. No entanto, é possível, por meio de um acordo, utilizar o banco de horas para compensar o recesso, ou seja, o funcionário poderá repor essas horas em outro momento.

Existe a possibilidade de compensar os dias de recesso?

Sim. A compensação dos dias de recesso é possível, mas apenas se houver um acordo formalizado entre a empresa e o empregado. Esse ajuste pode ser feito por meio de um banco de horas, conforme a CLT, permitindo que as horas de descanso sejam repostas posteriormente. Sem esse acordo, a empresa não pode exigir a compensação dos dias de recesso.

Quanto tempo dura o recesso?

Não há uma duração mínima ou máxima estipulada para o recesso de fim de ano. Ele pode variar conforme a empresa, sendo determinado pela necessidade de cada organização. Como não há regulamentação legal sobre o tempo de recesso, a única exigência é que a empresa informe aos funcionários sobre o período em que ocorrerá o descanso. O recesso, por ser mais flexível, pode ser diferente das férias coletivas, que possuem regras mais rígidas.

Diferença entre recesso e férias coletivas

Embora os dois termos se refiram a períodos de descanso, existem diferenças significativas entre eles:

CaracterísticaRecessoFérias Coletivas
Previsão legalNão previstaPrevista na CLT (Art. 139)
DecisãoA empresa decideA empresa decide
ComunicaçãoNão é obrigatória a comunicação ao sindicatoA empresa deve comunicar com 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho
DescontosNão há desconto do salário ou fériasPode ser descontado das férias
Limite de diasNão há limite para o recessoPode ser concedida em dois períodos anuais, sendo cada um com no mínimo 10 dias corridos
Participação do trabalhadorO trabalhador pode recusarDeve ser concedida a todos ou a setores específicos
ObrigatoriedadeNão é obrigatório para todosDeve ser obrigatória para todos os empregados, salvo exceções acordadas


Em resumo, enquanto o recesso de fim de ano é uma prática mais flexível, sem regulamentação específica, as férias coletivas seguem regras rigorosas e exigem comunicação formal à autoridade competente.

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Brasil

Marcha para Jesus é condenada por uso não autorizado de músicas

Ecad acusa a organização de utilizar obras musicais sem o devido pagamento de direitos autorais em 2022 e 2023

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Imagem - Reprodução da Marcha para Jesus em 2022

A Igreja Renascer em Cristo, responsável pela organização da Marcha para Jesus, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 213.251,27 ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). A decisão foi proferida na última terça-feira (17/12) e alega que a instituição utilizou músicas em suas edições de 2022 e 2023 sem a devida autorização dos autores, nem o pagamento dos direitos autorais.

O Ecad, que coleta e distribui os direitos autorais dos artistas, afirmou que a Marcha para Jesus, realizada anualmente, usou obras protegidas por direitos autorais nas apresentações, sem o consentimento dos detentores dos direitos. A igreja, por sua vez, contestou a cobrança, alegando que os músicos foram contratados pela Prefeitura de São Paulo e que as músicas tocadas nos eventos eram de domínio público, portanto, não seriam passíveis de cobrança.

Além disso, a Prefeitura de São Paulo pediu a improcedência da ação, argumentando que os critérios e a extensão da cobrança não foram devidamente comprovados. Em nota, a Prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) irá avaliar a decisão e tomará as providências jurídicas necessárias.

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