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Cinco direitos que o consumidor tem e não sabe

O ressarcimento em dobro de cobranças indevidas e o direito a arrependimento de compras online são alguns dos recursos previstos na legislação

Cabe aos institutos de defesa do consumidor, como o Procon, a responsabilidade de cuidar das relações de consumo | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Ontem, 15 de março foi comemorado o Dia Internacional do Direito do Consumidor. Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta. 

“Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.”

No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon.

Abaixo, confira a lista de cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer.  

1) Tempo de garantia de um produto
A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.
→ Entenda: Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não. Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra.
→ Fique de olho: A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC.

2) Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas
O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve
recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.
→ Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro.
→ Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 42 e parágrafo único do CDC.

3) Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais
 O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito.
→ Entenda: Ao comprar um produto pela internet, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido.
→ Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC.

4) Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura
 O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, esses serviços.
→ Entenda: Serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem ser suspensos por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias sem qualquer tipo de cobrança. O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira.
→ Fique de olho: A suspensão gratuita de 30 até 120 dias está prevista em resoluções da Anatel.

5) Cumprir o previsto em publicidades/propagandas
Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita.
→ Entenda: As empresas são obrigadas a cumprir o que veiculam em uma peça publicitária. Por exemplo: se oferecerem matrícula grátis, não podem cobrar o consumidor depois. Se oferecerem o parcelamento de um produto, devem cumprir da forma como está descrito, sem pegadinhas. Dessa forma, o consumidor deve guardar o panfleto, tirar print do anúncio ou guardar o e-mail recebido sobre a propaganda.
→ Fique de olho: Está previsto no artigo 30 do CDC.

Direitos

Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta. 

“Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.”

No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon.

Por: Agência Brasília

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Aluna atira na cabeça de colega em escola pública de Natal, deixa carta e é presa por tentativa de homicídio

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Uma jovem de 19 anos foi presa após disparar contra a cabeça de um colega dentro da Escola Estadual Berilo Wanderley, em Natal, no Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (17). A autora do disparo, que inicialmente tinha como alvo outra pessoa, foi detida pela Polícia Militar e autuada por tentativa de homicídio qualificado.

De acordo com a Polícia Civil, antes do ato, a jovem havia deixado uma carta destinada a familiares e amigos, na qual afirmava que agiu sozinha e que ninguém sabia sobre seus planos. A vítima foi rapidamente socorrida, mas o estado de saúde não foi divulgado.

A jovem será submetida a audiência de custódia para os procedimentos legais.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte expressou pesar pelo ocorrido e informou que acionou as forças de segurança imediatamente após o incidente. A SEEC também afirmou estar colaborando com as investigações e oferecendo apoio à escola, reiterando que a segurança dos estudantes, professores e funcionários é uma prioridade. A secretaria se solidarizou com a família da vítima e com a comunidade escolar, assegurando que medidas serão tomadas conforme necessário.

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Coxinha causa susto ao explodir na boca de cliente em bar de Curitiba

Queimaduras superficiais e um grande susto: cientista explica o que pode ter causado o incidente

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Um cliente de um bar em Curitiba teve uma experiência inesperada e, por certo, dolorosa ao dar a primeira mordida em uma coxinha de frango que explodiu em sua boca. O incidente foi registrado por uma câmera de segurança e, nas imagens, é possível ver pedaços da coxinha voando por todo o estabelecimento, deixando o cliente com queimaduras leves no rosto.

Christian de Souza Amaral, dono do bar, descreveu o momento como “surreal” e comentou sobre o barulho da explosão, comparando-o ao som de um pneu estourando. Ele ainda ressaltou que o vapor da coxinha foi liberado de forma violenta, atingindo o balcão, o teto e até a pia do local.

A coxinha havia sido preparada como de costume, com a fritura recém concluída. Segundo o proprietário, o cliente estava no bar quando pediu a coxinha, que estava quente e foi servida pouco depois de ter sido retirada da fritura.

O cliente retornou ao bar no dia seguinte, informando que estava bem, com apenas queimaduras superficiais, e agradeceu pela atenção recebida.

A cientista Laura Marise, especialista em biociências, sugeriu que o incidente tenha ocorrido devido a um bolsão de ar preso dentro da coxinha. Esse ar, quando aquecido durante a fritura, pode ter causado uma pressão interna que, ao ser liberada na mordida, provocou a explosão.

Em um alerta de segurança, o chef Rui Morschel aconselhou que, para evitar queimaduras, as pessoas abram a coxinha antes de comer, deixando o vapor sair, assim como já é feito com pastéis.

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Panetone no bafômetro: Delegado realiza teste e revela resultado surpreendente

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Imagem reproduzida nas redes sociais da página do Detran de Goiás

O Detran de Goiás (Detran-GO) emitiu um alerta sobre o consumo de panetone e seu impacto no teste do bafômetro, informando que, embora o alimento contenha álcool, o efeito no teste é temporário. O órgão destacou que o álcool presente no panetone não é absorvido pelo organismo, ficando apenas na boca, e que o teste de bafômetro normalmente não apresenta resultados positivos após dois minutos.

O alerta gerou curiosidade, e o Delegado Waldir, como parte de uma demonstração, decidiu comer o panetone e realizar o teste do bafômetro. Inicialmente, o etilômetro registrou 0,23 mg/l. Em seguida, o delegado bebeu água e soprou novamente, obtendo o resultado de 0 mg/l.

Segundo a legislação de trânsito, um resultado entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l é classificado como infração gravíssima, enquanto níveis iguais ou superiores a 0,34 mg/l configuram crime de trânsito. O Detran destacou que o teste realizado no delegado mostra como o efeito do panetone no teste é de curta duração e não é suficiente para causar uma infração ou crime, desde que o motorista não tenha ingerido bebidas alcoólicas.

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