Foi publicada nesta terça-feira (4) a Lei nº 14.541, determinando que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) funcionem 24 horas por dia, incluindo feriados e finais de semana. O atendimento deve ser feito em salas reservadas e preferencialmente por policiais mulheres, que receberão treinamento adequado para oferecer um acolhimento eficaz e humanitário às vítimas de violência.
A lei também exige que as Deam disponibilizem um número de telefone ou outro mensageiro eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher. Nos municípios sem Deam, as delegacias existentes devem priorizar o atendimento às mulheres vítimas de violência por agentes femininas especializadas.
Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam. Além disso, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência por meio de convênio com a Defensoria Pública.
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulher, Denise Motta Dau, destacou que a reivindicação dos movimentos de mulheres pela abertura ininterrupta das Deam foi atendida. Ela ressaltou que muitos casos de violência ocorrem durante a noite e nos finais de semana.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, enfatizou a importância da expansão para o interior da rede de atendimento à mulher, com a criação de Deam e abrigos sigilosos, bem como a articulação da rede de serviços. Por sua vez, o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, afirmou que a abertura contínua das Deam ajuda tanto na prevenção quanto na repressão da violência contra a mulher.