O Ministério das Cidades publicou nesta quinta-feira (28) uma portaria que regulamenta a isenção do pagamento das parcelas das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família (PBF). A medida visa garantir o acesso a moradia digna para as famílias de baixa renda que mais precisam.
A portaria também traz outras novidades previstas nas leis nº 11.977/2009 e 14.620/2023, que reestabeleceram e atualizaram o programa habitacional. Entre elas, estão a redução do número de prestações para quitar os contratos, que passam de 120 para 60 meses, para as unidades do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e a redução da contrapartida de 4% para 1% para os contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Além disso, as novas leis preveem outros benefícios para os novos contratos a serem assinados, como a redução dos valores das prestações e a readequação dos limites de renda para o enquadramento dos beneficiários. Os valores máximos foram ajustados para adequar as modalidades de provisão habitacional ao cenário econômico de 2023.
A portaria também cria condições mais vantajosas para que os municípios possam quitar contratos em nome dos beneficiários em situações emergenciais, por exemplo, em casos de desastres naturais.
A isenção do pagamento de prestações é válida para as modalidades subsidiadas do MCMV, que são o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), do PNHU, e o PNHR. A medida já vinha sendo aplicada aos novos contratos, mas ainda não estava regulamentada.
O MCMV foi instituído pela Lei nº 11.977, de 2009, com o objetivo de facilitar o acesso à casa própria para as famílias de baixa renda. O programa é uma parceria entre o governo federal, estados, municípios, empresas e movimentos sociais.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e pode ser consultada [aqui].