Economia

Venda de vale-refeição é ilegal e pode levar à demissão por justa causa

Negociação de benefícios é vista como ato de improbidade, considerado como quebra de confiança com o empregador

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Foto: Reprodução

Muitos trabalhadores brasileiros, em busca de um dinheiro extra, recorrem à venda de seus benefícios, como o vale-refeição, para estabelecimentos que os compram com desconto. Essa prática, porém, é considerada ilegal e pode resultar em demissão por justa causa, além de prejudicar o setor de alimentação.

Segundo a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), a comercialização do vale-alimentação, que beneficia cerca de 25 milhões de trabalhadores no país, é uma atividade criminosa, pois desvia a finalidade do benefício e causa prejuízo ao empregador, que paga os encargos trabalhistas e previdenciários sobre ele.

“Ao vender o vale-refeição, o trabalhador obtém para si uma vantagem econômica mediante fraude, quebrando a confiança entre ele e seu empregador. Do ponto de vista trabalhista, pode ser demitido por justa causa”, alerta o grupo de trabalho de prevenção à fraude da ABBT.

A advogada especialista em direito do trabalho Thamires Freitas, do Ferrareze e Freitas Advogados, explica que a venda do vale-alimentação ou do vale-transporte é um ato de improbidade, que pode levar à rescisão do contrato de trabalho sem direito a indenização. “Caso o empregador tome conhecimento de que seu empregado tem praticado a venda dos benefícios, ele pode demiti-lo por justa causa sem necessidade de advertência prévia”, afirma.

No entanto, alguns advogados defendem que a demissão por justa causa seja a última medida a ser tomada, após tentativas de conscientização e punições mais brandas. “As empresas podem optar por aplicar uma advertência ou suspensão na primeira ciência, para deixar o trabalhador avisado de que a ação não é correta. E depois, se houver reincidência, aplicar uma punição mais rigorosa”, sugere Thamires.

A fiscalização da venda dos benefícios é de responsabilidade dos empregadores, que podem solicitar informações sobre os gastos dos trabalhadores para as administradoras dos cartões. A advogada Zilda Eugênia Ferreira, sócia da ZFerreira advogados, diz que essa averiguação normalmente ocorre após denúncias, auditorias ou flagrantes.

A ABBT ressalta, ainda, que os estabelecimentos que compram os benefícios podem ser descredenciados pelas fornecedoras e ficar impedidos de operar com esse meio de pagamento. “Atualmente, o vale-refeição é responsável por grande parte do faturamento de muitos estabelecimentos. Sem esse recurso, o proprietário sofre prejuízos”, observa o grupo de prevenção à fraude.

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