O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um homem, cuja idade não foi revelada, deverá pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à sua ex-esposa, após divulgar na internet conversas íntimas que mantinha com uma amante. A decisão foi proferida pela 17ª Câmara Cível do TJMG.
Segundo o processo, o homem publicou na rede social da ex-esposa imagens que mostravam o conteúdo das mensagens trocadas com a outra mulher, nas quais havia expressões vulgares e referências a encontros sexuais. A ex-esposa também foi marcada nas postagens, o que fez com que centenas de pessoas, entre amigos, familiares e colegas de trabalho, tivessem acesso às provas da infidelidade.
A mulher alegou que se sentiu humilhada e ofendida pela conduta do ex-marido, que violou sua honra e sua dignidade. Ela pediu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
O juiz de primeira instância julgou o pedido procedente e fixou o valor da indenização em R$ 6 mil. O homem recorreu da sentença, alegando que não teve a intenção de ofender a ex-esposa e que as postagens foram feitas por terceiros, sem seu consentimento.
A relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, não acolheu os argumentos do réu e manteve a decisão de primeira instância. Ela entendeu que ficou comprovado nos autos que o homem foi o responsável pelas postagens e que agiu com dolo ao expor a vida íntima da ex-esposa na internet.
A magistrada destacou que a conduta do réu violou os direitos da personalidade da autora, como a honra, a imagem e a intimidade, e que causou danos morais passíveis de reparação. Ela ressaltou que o valor da indenização foi fixado de forma razoável e proporcional ao caso.
Os desembargadores Luciano Pinto e Roberto Soares de Vasconcellos Paes acompanharam o voto da relatora.