O influenciador Felipe Neto teve sua condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e agora deverá indenizar uma mulher em R$ 5 mil por divulgar e comentar publicamente uma mensagem privada que ela enviou sobre a pandemia em uma rede social. A decisão foi divulgada na quarta-feira (24) e ainda cabe recurso.
A mensagem em questão foi enviada pela moradora de Santa Catarina em maio de 2020, quando Felipe Neto defendia o isolamento social e a vacinação contra a Covid-19. A mulher teria escrito o seguinte no Instagram: “Com toda a certeza tem que deixar tudo aberto, o que tiver que acontecer vai acontecer, não adianta prorrogar o inevitável”.
Ao replicar a mensagem no Twitter, o influenciador comentou: “Faço questão de divulgar. Assim, as pessoas próximas vão saber que essa é uma pessoa que caga para a ciência e acha que tem que lotar o sistema de saúde e morrer milhares de pessoas SIM. Eu nunca vi tanta gente desumana na minha vida”. Além disso, ele incluiu o endereço do Instagram da mulher no comentário.
Segundo o TJSC, a mulher afirmou no processo que, a partir da divulgação da mensagem, sofreu uma invasão de ofensas em suas redes sociais, resultando em um “linchamento virtual”. Ela alegou que precisou buscar ajuda psiquiátrica devido a essa situação. Na época, ela solicitou uma indenização de R$ 40 mil por danos morais e mais R$ 270 por despesas com consultas médicas.
Felipe Neto, por sua vez, argumentou que sua conduta se resumiu a dar publicidade à opinião da mulher. Ele afirmou que não incentivou o linchamento virtual e que foi opção dela manter seu perfil aberto. O influenciador também mencionou que a autora da ação é uma influenciadora por conta própria e que ela ganhou mais de 2 mil seguidores.
A decisão de primeira instância condenou Felipe Neto a pagar R$ 30 mil por danos morais, além do valor solicitado por danos materiais. No entanto, o influenciador recorreu da decisão, alegando que o fato ocorreu em um “momento de maior emergência sanitária do século” e que, portanto, a exposição da opinião da moradora não foi feita de forma desrespeitosa.
O desembargador responsável pelo caso considerou que o dano moral ocorreu no momento em que Felipe Neto “violou a privacidade e a intimidade” da mulher ao tornar público um comentário que havia recebido de forma privada.