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Juiz mantém bloqueio de bens de Lula ao enviar processos para o DF

Decisão consta de despacho

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu manter o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão consta no despacho no qual ele determinou o envio ao Distrito Federal de dezenas de processos relacionados à ação penal sobre supostos crimes cometidos na compra de um terreno para o Instituto Lula.

Na semana passada, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o envio desta e de outras três ações penais – sobre o triplex no Guarujá, o sítio em Atibaia e doações ao Instituto Lula – para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Por entender que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente para julgar os casos, Fachin anulou ainda todas as decisões tomadas no âmbito das quatro ações penais. A maioria dos atos era de autoria do ex-juiz Sergio Moro.

Atual titular da Lava Jato na primeira instância, Bonat escreveu que o bloqueio de bens, contudo, não foi determinado no bojo das ações penais, mas em processos separados, embora acessórios a elas. Por esse motivo, ele ordenou a manutenção da medida. O magistrado afirmou que caberá ao novo juízo competente analisar a necessidade de manter a medida cautelar.

Argumentação

“Tendo por base os estritos limites da decisão do Exmo. Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares”, escreveu Bonat.

Ele expediu ofício a Fachin comunicando sua posição. Caso o ministro discorde do entendimento, “bastará informar a este juízo e, imediatamente, promoverei os respectivos desbloqueios”, disse o magistrado.

Além das ações penais, Bonat enviou ao Distrito Federal 36 processos acessórios – como, por exemplo, exceções de ilicitude, buscas e apreensões, medidas cautelares e quebras de sigilo, entre outras. Contudo, ele manteve em Curitiba outras dezenas de processos relacionados, por entender que estão ligados a diversos outros casos que continuam sob sua competência.

A Agência Brasil tenta contato com a defesa de Lula.

Por: Agência Brasil

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Aluna atira na cabeça de colega em escola pública de Natal, deixa carta e é presa por tentativa de homicídio

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Uma jovem de 19 anos foi presa após disparar contra a cabeça de um colega dentro da Escola Estadual Berilo Wanderley, em Natal, no Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (17). A autora do disparo, que inicialmente tinha como alvo outra pessoa, foi detida pela Polícia Militar e autuada por tentativa de homicídio qualificado.

De acordo com a Polícia Civil, antes do ato, a jovem havia deixado uma carta destinada a familiares e amigos, na qual afirmava que agiu sozinha e que ninguém sabia sobre seus planos. A vítima foi rapidamente socorrida, mas o estado de saúde não foi divulgado.

A jovem será submetida a audiência de custódia para os procedimentos legais.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte expressou pesar pelo ocorrido e informou que acionou as forças de segurança imediatamente após o incidente. A SEEC também afirmou estar colaborando com as investigações e oferecendo apoio à escola, reiterando que a segurança dos estudantes, professores e funcionários é uma prioridade. A secretaria se solidarizou com a família da vítima e com a comunidade escolar, assegurando que medidas serão tomadas conforme necessário.

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Coxinha causa susto ao explodir na boca de cliente em bar de Curitiba

Queimaduras superficiais e um grande susto: cientista explica o que pode ter causado o incidente

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Um cliente de um bar em Curitiba teve uma experiência inesperada e, por certo, dolorosa ao dar a primeira mordida em uma coxinha de frango que explodiu em sua boca. O incidente foi registrado por uma câmera de segurança e, nas imagens, é possível ver pedaços da coxinha voando por todo o estabelecimento, deixando o cliente com queimaduras leves no rosto.

Christian de Souza Amaral, dono do bar, descreveu o momento como “surreal” e comentou sobre o barulho da explosão, comparando-o ao som de um pneu estourando. Ele ainda ressaltou que o vapor da coxinha foi liberado de forma violenta, atingindo o balcão, o teto e até a pia do local.

A coxinha havia sido preparada como de costume, com a fritura recém concluída. Segundo o proprietário, o cliente estava no bar quando pediu a coxinha, que estava quente e foi servida pouco depois de ter sido retirada da fritura.

O cliente retornou ao bar no dia seguinte, informando que estava bem, com apenas queimaduras superficiais, e agradeceu pela atenção recebida.

A cientista Laura Marise, especialista em biociências, sugeriu que o incidente tenha ocorrido devido a um bolsão de ar preso dentro da coxinha. Esse ar, quando aquecido durante a fritura, pode ter causado uma pressão interna que, ao ser liberada na mordida, provocou a explosão.

Em um alerta de segurança, o chef Rui Morschel aconselhou que, para evitar queimaduras, as pessoas abram a coxinha antes de comer, deixando o vapor sair, assim como já é feito com pastéis.

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Panetone no bafômetro: Delegado realiza teste e revela resultado surpreendente

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Imagem reproduzida nas redes sociais da página do Detran de Goiás

O Detran de Goiás (Detran-GO) emitiu um alerta sobre o consumo de panetone e seu impacto no teste do bafômetro, informando que, embora o alimento contenha álcool, o efeito no teste é temporário. O órgão destacou que o álcool presente no panetone não é absorvido pelo organismo, ficando apenas na boca, e que o teste de bafômetro normalmente não apresenta resultados positivos após dois minutos.

O alerta gerou curiosidade, e o Delegado Waldir, como parte de uma demonstração, decidiu comer o panetone e realizar o teste do bafômetro. Inicialmente, o etilômetro registrou 0,23 mg/l. Em seguida, o delegado bebeu água e soprou novamente, obtendo o resultado de 0 mg/l.

Segundo a legislação de trânsito, um resultado entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l é classificado como infração gravíssima, enquanto níveis iguais ou superiores a 0,34 mg/l configuram crime de trânsito. O Detran destacou que o teste realizado no delegado mostra como o efeito do panetone no teste é de curta duração e não é suficiente para causar uma infração ou crime, desde que o motorista não tenha ingerido bebidas alcoólicas.

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