A Apple obteve uma vitória judicial no Brasil ao conseguir anular a sentença que a condenava a pagar uma multa de R$ 100 milhões por vender iPhone sem carregador. A decisão foi proferida pela desembargadora Celina Teixeira Pinto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 9 de outubro de 2023.
A ação civil pública havia sido movida pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC), que acusava a empresa de prática abusiva e venda casada. A associação argumentava que o consumidor era obrigado a comprar um carregador separadamente para poder usar o aparelho, o que violaria o Código de Defesa do Consumidor.
A sentença em primeira instância, proferida em julho de 2022, determinava que a Apple fornecesse os carregadores gratuitamente aos clientes que já haviam comprado o iPhone e pagasse ainda R$ 10 milhões em honorários ao advogado Nelson Wilians, que representa a ABMCC.
A Apple recorreu da decisão, alegando que não havia venda casada, abuso ou má-fé em sua conduta. A empresa defendeu que a remoção dos adaptadores de tomada fazia parte de uma política ambiental e de redução do custo final do produto aos consumidores. Afirmou também que o consumidor tinha diversas alternativas para o carregamento do aparelho, como usar carregadores antigos ou sem fio.
A desembargadora Celina Teixeira Pinto acolheu os argumentos da Apple e anulou a sentença anterior. Ela apontou que já existia outra ação civil pública com o mesmo objeto tramitando no Rio de Janeiro, que teria preferência por ter sido ajuizada antes. Ela destacou ainda que a ABMCC não tinha legitimidade para propor a ação, pois suas finalidades institucionais não tinham pertinência temática com o escopo da demanda.
A decisão da desembargadora não é definitiva e ainda cabe recurso por parte da ABMCC.