Uma mulher de Pomerode foi condenada a prestar serviço comunitário e a pagar um salário mínimo por ter se passado pelo filho em duas infrações de trânsito cometidas por ele em 2018. A mãe alegou que quis evitar que o rapaz, que tinha carteira de motorista provisória, perdesse o direito de dirigir. A Justiça, no entanto, não aceitou a justificativa e considerou que ela cometeu dois crimes de falsidade ideológica.
O caso veio à tona quando um funcionário do órgão de trânsito percebeu que as multas registradas contra o condutor de uma moto indicavam que se tratava de uma mulher, enquanto o agente que fez a autuação afirmou que era um homem. O policial relatou que o motociclista estava sem calçado adequado e usava apenas uma das mãos para pilotar. Ele também disse que o capacete tinha apenas viseira, sem a parte que cobre o queixo, o que permitia ver claramente o rosto do infrator.
Diante das evidências, a mãe confessou que assumiu a responsabilidade pelas infrações do filho. Ela disse que não sabia que isso era um crime e que agiu por inocência. Ela contou que havia comprado a moto de presente para o jovem.
O desembargador responsável pelo caso entendeu que houve clara intenção de alterar a verdade dos fatos nos dois autos de infração e aplicou a pena prevista no Artigo 299 do Código Penal. A mulher poderá recorrer da decisão em liberdade.