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MPF defende prisão preventiva de acusado de feminicídio no Pará

Órgão ministerial considerou que acórdão do TJPA, que revogou a medida punitiva, afrontou decisão do Supremo Tribunal Federal

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor do cumprimento da prisão preventiva de homem acusado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) de feminicídio e homicídio qualificado, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (14). A manifestação do MPF foi em reclamação do MPPA. O órgão considerou que ao revogar liminar que manteve a prisão preventiva do acusado, o Tribunal de Justiça do estado afrontou decisão contrária da Primeira Turma do STF. O caso tem origem em denúncia feita pelo Ministério Público contra Diego Sá Guimarães da Silva, acusado de arquitetar o assassinato de sua ex-esposa, Kalícia Almeida, em setembro de 2018.

Após prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito de Santa Izabel do Pará, a defesa de Diego entrou com sucessivos habeas corpus em diferentes instâncias no intuito de revogar a medida punitiva. Com HCs negados pela Seção de Direito Penal do TJPA e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acusado garantiu liminar do ministro do STF Marco Aurélio, na qual obtinha revogação da punição preventiva. No entanto, em julgamento da Primeira Turma, o Supremo revogou a decisão do ministro relator exigindo a manutenção da prisão lavrada pelo Juízo de primeira instância. Um novo habeas corpus foi impetrado por Diego no TJPA, que o concedeu após decisão do STF, sob o argumento de que a prisão decretada pelo Juízo criminal não foi fundamentada.

Na avaliação do MPF, a decisão do STF é precisa ao considerar como devidamente fundamentado o decreto de prisão pelo magistrado de primeiro grau. “Considerou-se, na decisão denegatória que a custódia preventiva se encontrava fundamentada na gravidade concreta do crime – homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por ter sido praticado contra mulher, restando caracterizado o feminicídio – e na fuga do réu do distrito da culpa, preso somente três meses depois da decretação de sua prisão preventiva, sendo necessária a fim de se assegurar a aplicação da lei penal”, esclareceu a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio, que assina o parecer do MPF.

O documento defende, ainda, como “são fundamentalmente exatas” as considerações do ministro Dias Toffoli ao deferir a liminar no sentido da manutenção da prisão. “O ato atacado, indo ao extremo argumentativo para ilustrar o que aparentemente fez o TJPA, ateve-se ao ‘cumpra-se’ de uma decisão fundamentada e decretada pelo Supremo Tribunal Federal e simplesmente a ‘revogou’ sob alegação de que ‘cumpra-se’ não é fundamento válido”, destacou o parecer.

Íntegra do parecer na Reclamação 46.761

Por: Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

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Aluna atira na cabeça de colega em escola pública de Natal, deixa carta e é presa por tentativa de homicídio

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Uma jovem de 19 anos foi presa após disparar contra a cabeça de um colega dentro da Escola Estadual Berilo Wanderley, em Natal, no Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (17). A autora do disparo, que inicialmente tinha como alvo outra pessoa, foi detida pela Polícia Militar e autuada por tentativa de homicídio qualificado.

De acordo com a Polícia Civil, antes do ato, a jovem havia deixado uma carta destinada a familiares e amigos, na qual afirmava que agiu sozinha e que ninguém sabia sobre seus planos. A vítima foi rapidamente socorrida, mas o estado de saúde não foi divulgado.

A jovem será submetida a audiência de custódia para os procedimentos legais.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte expressou pesar pelo ocorrido e informou que acionou as forças de segurança imediatamente após o incidente. A SEEC também afirmou estar colaborando com as investigações e oferecendo apoio à escola, reiterando que a segurança dos estudantes, professores e funcionários é uma prioridade. A secretaria se solidarizou com a família da vítima e com a comunidade escolar, assegurando que medidas serão tomadas conforme necessário.

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Coxinha causa susto ao explodir na boca de cliente em bar de Curitiba

Queimaduras superficiais e um grande susto: cientista explica o que pode ter causado o incidente

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Um cliente de um bar em Curitiba teve uma experiência inesperada e, por certo, dolorosa ao dar a primeira mordida em uma coxinha de frango que explodiu em sua boca. O incidente foi registrado por uma câmera de segurança e, nas imagens, é possível ver pedaços da coxinha voando por todo o estabelecimento, deixando o cliente com queimaduras leves no rosto.

Christian de Souza Amaral, dono do bar, descreveu o momento como “surreal” e comentou sobre o barulho da explosão, comparando-o ao som de um pneu estourando. Ele ainda ressaltou que o vapor da coxinha foi liberado de forma violenta, atingindo o balcão, o teto e até a pia do local.

A coxinha havia sido preparada como de costume, com a fritura recém concluída. Segundo o proprietário, o cliente estava no bar quando pediu a coxinha, que estava quente e foi servida pouco depois de ter sido retirada da fritura.

O cliente retornou ao bar no dia seguinte, informando que estava bem, com apenas queimaduras superficiais, e agradeceu pela atenção recebida.

A cientista Laura Marise, especialista em biociências, sugeriu que o incidente tenha ocorrido devido a um bolsão de ar preso dentro da coxinha. Esse ar, quando aquecido durante a fritura, pode ter causado uma pressão interna que, ao ser liberada na mordida, provocou a explosão.

Em um alerta de segurança, o chef Rui Morschel aconselhou que, para evitar queimaduras, as pessoas abram a coxinha antes de comer, deixando o vapor sair, assim como já é feito com pastéis.

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Panetone no bafômetro: Delegado realiza teste e revela resultado surpreendente

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Imagem reproduzida nas redes sociais da página do Detran de Goiás

O Detran de Goiás (Detran-GO) emitiu um alerta sobre o consumo de panetone e seu impacto no teste do bafômetro, informando que, embora o alimento contenha álcool, o efeito no teste é temporário. O órgão destacou que o álcool presente no panetone não é absorvido pelo organismo, ficando apenas na boca, e que o teste de bafômetro normalmente não apresenta resultados positivos após dois minutos.

O alerta gerou curiosidade, e o Delegado Waldir, como parte de uma demonstração, decidiu comer o panetone e realizar o teste do bafômetro. Inicialmente, o etilômetro registrou 0,23 mg/l. Em seguida, o delegado bebeu água e soprou novamente, obtendo o resultado de 0 mg/l.

Segundo a legislação de trânsito, um resultado entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l é classificado como infração gravíssima, enquanto níveis iguais ou superiores a 0,34 mg/l configuram crime de trânsito. O Detran destacou que o teste realizado no delegado mostra como o efeito do panetone no teste é de curta duração e não é suficiente para causar uma infração ou crime, desde que o motorista não tenha ingerido bebidas alcoólicas.

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