No Espírito Santo, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o gemólogo Caio Stenio Porto Maia por emitir um laudo falso, avaliando uma suposta “pedra preciosa” no valor de 200 mil dólares, quando o valor dela, na verdade, é de R$ 1,5 mil. Maia foi denunciado pela prática de falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, cuja pena prevista pode chegar a cinco anos de reclusão e multa.
As investigações começaram após a abordagem feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 17 de abril de 2018, na BR-262, em Marechal Floriano (ES), de dois homens que transportavam 1.025g de pedras supostamente preciosas (rubi em gema bruta). Na ocasião, eles apresentaram às autoridades responsáveis um laudo de análise de qualidade e avaliação, que indicava que o material era rubi e que tinha valor calculado da mercadoria de 200.000 dólares (cerca de R$ 1.105.000,00).
O laudo em questão foi confeccionado e assinado por Caio Stenio Porto Maia, contendo informações falsas, para fazer parecer que o material transportado se tratasse de 1.025g de pedras preciosas (rubi de gema bruta). No entanto, o material apreendido foi identificado pela Polícia Federal como sendo o mineral coríndon, que, por possuir cor avermelhada, é considerado como “rubi” de baixa relevância comercial, estimado, no total, em R$ 1,5 mil.
De acordo com o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da denúncia, o laudo falsificado se prestaria a permitir que eventuais compradores fossem enganados quanto ao produto em questão, bem como autoridades governamentais responsáveis pelos controles tributários, patrimoniais, minerários, comerciais entre outros.
Durante oitiva policial, o denunciado em nenhum momento negou ser o autor da assinatura constante no laudo falso. Além disso, ele recusou a proposta de acordo de não persecução penal apresentada pelo Ministério Público Federal.
O Art. 299 do Código Penal Brasileiro diz que é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; e reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.
Por: Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal no Espírito Santo