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Justiça

STF tem quatro votos contra decreto sobre fundo do meio ambiente

Julgamento foi suspenso e será retomado no dia 20 de abril

Fábio Rodrigues/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade do decreto que alterou composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), criado em 1989 para apoiar projetos na área ambiental com recursos públicos. 

Até o momento, o placar da votação está em 4 votos a 1 pela inconstitucionalidade da norma. Diante do adiantado da hora, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 20 de abril para a manifestação dos demais ministros. 

A Corte começou a julgar hoje uma ação protocolada pela Rede para contestar a legalidade do Decreto 10.224/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar a Lei 7.797/1989, que criou o fundo. 

De acordo com a legenda, a norma excluiu a participação da sociedade civil no conselho deliberativo e feriu o princípio constitucional da vedação ao retrocesso. 

O novo decreto definiu que o colegiado é composto pelo ministro do Ministro do Meio Ambiente, que o preside, representantes da Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Antes, o FNMA era regulamentado por um decreto de 2009, e seu conselho, além de indicados pelo governo, contava com a participação de representantes da  Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Votos

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou pela inconstitucionalidade do decreto e entendeu que medidas administrativas não podem suprimir ou reduzir os níveis de proteção ambiental alcançados.

Para a ministra, o presidente pode mudar a estrutura do conselho, mas não pode excluir a participação popular. 

“A eliminação da participação das entidades que compõem o conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente evidencia uma centralização que seria antidemocrática, afastando a participação da sociedade civil nas políticas públicas ambientais, o que deslegitima as ações estatais em ofensa ao princípio da participação popular”, afirmou.  

O entendimento da relatora foi seguido pelo ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Alexandre de Moraes. 

Divergência 

O ministro Nunes Marques abriu a divergência e votou pela validade do decreto. Para o ministro, a alteração do conselho foi uma opção politica legítima do presidente da República. 

“O que foi mudada foi apenas a estrutura administrativa de um determinado conselho, o qual não tem forma definida pela lei, cabendo ao presidente da República delineá-lo por meio de decreto. A chamada vedação do retrocesso não pode petrificar certos atos normativos, tornando insuscetíveis de modificação posterior”, justificou. 

AGU e PGR 

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a validade do decreto e negou qualquer tipo de violação aos preceitos constitucionais. Segundo Bianco, o objetivo da norma foi regulamentar o fundo. 

“O que se tem aqui é o legitimo exercício do poder regulamentar do presidente da República em relação a lei que criou o fundo nacional do meio ambiente. Não se extrai da Constituição Federal nenhum aspecto compulsório quanto ao modelo de composição desse fundo”, comentou. 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a constitucionalidade do decreto e afirmou que a medida foi feita dentro das prerrogativas da Presidência da República. 

“Em se cuidando da estrutura do Poder Executivo, é da competência privativa do presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos”, disse. 

Por: Agência Brasil

Justiça

Após seis anos de espera, famílias de Marielle e Anderson celebram decisão histórica

Condenação histórica de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz traz alívio às famílias de Marielle Franco e Anderson Gomes após seis anos de espera por justiça

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Para os familiares, a sentença trouxe um misto de alívio e dor / Foto: Reprodução

Ronnie Lessa foi condenado a 78 anos e nove meses de prisão, e Élcio de Queiroz a 59 anos e oito meses no julgamento pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Na noite de quinta-feira, a juíza Lúcia Glioche, do IV Tribunal do Júri, dirigiu palavras contundentes aos réus e àqueles que, como eles, permanecem impunes pela cidade do Rio de Janeiro.

Em seu veredito, Lessa, apontado como o atirador, foi responsabilizado pelos disparos que tiraram a vida de Marielle e Anderson em 14 de março de 2018, enquanto Élcio, que conduzia o veículo, recebeu uma pena significativa. Ambos foram considerados culpados pelo duplo homicídio triplamente qualificado e pela tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle, além da receptação do veículo usado no crime.

Para os familiares, a sentença trouxe um misto de alívio e dor. Antônio da Silva Neto, pai de Marielle, expressou seu sentimento à neta Luyara: “Pela sua mãe, conseguimos”. Já Ágatha Arnaus, viúva de Anderson, manifestou sua recusa em perdoar os assassinos, apesar de um pedido de desculpas de Lessa durante o julgamento: “Eu tenho paz na minha vida, mas não preciso perdoar”.

A condenação estabelece também que os réus devem contribuir financeiramente para o sustento do filho de Anderson, além de dividir uma indenização para os familiares das vítimas. A ministra Anielle Franco, irmã de Marielle, ainda abalada, mencionou a dificuldade em ouvir os detalhes do crime: “A maneira como falavam parecia que estavam apenas rasgando papel”.

O promotor Mario Lavareda sublinhou que a violência cometida não impacta apenas as vítimas diretas, mas a sociedade como um todo. O desfecho do julgamento, marcado por forte emoção e manifestações de apoio, trouxe um sentido de justiça para as famílias e reascendeu o debate sobre a segurança e a impunidade no país.

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Justiça

Traficante que atuava perto do STF guardava lista de clientes com apelidos como Mijão e Batata

Mais de 50 policiais participaram da ação, contando com o apoio de equipes da Divisão de Operações Especiais (DOE) e cães farejadores

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Polícia Civil do DF desmantela esquema de tráfico de drogas próximo ao STF

Douglas Ramos da Silva, eletricista apontado como intermediador entre fornecedores de drogas e servidores do Supremo Tribunal Federal (STF), mantinha um caderno com registros dos clientes e pagamentos. A descoberta ocorreu em setembro do ano passado, durante uma operação da 5ª Delegacia de Polícia (área central) que resultou na prisão do traficante.

Na manhã desta quinta-feira (10/10), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) realizou uma nova ação para localizar os fornecedores envolvidos no esquema. Na lista de clientes apreendida, constavam apelidos inusitados como “Mijão”, “Batata” e “Minhoquinha”.

Operação Shadow

A operação desta quinta-feira faz parte de um esforço contínuo da 5ª DP para desarticular uma quadrilha especializada no tráfico de drogas. As transações entre os traficantes e seus clientes, que incluíam servidores de órgãos públicos como o STF, eram realizadas através do WhatsApp.

Após cerca de um ano de investigações, a polícia identificou quatro suspeitos principais, responsáveis pela distribuição de entorpecentes na região. A operação cumpriu mandados de prisão e busca em Samambaia, Ceilândia e Águas Lindas (GO). Mais de 50 policiais participaram da ação, contando com o apoio de equipes da Divisão de Operações Especiais (DOE) e cães farejadores.

Estrutura do esquema

As investigações revelaram uma rede bem estruturada de distribuição de drogas, que se beneficiava de tecnologia para realizar transações, como grupos de WhatsApp e transferências financeiras. O nome da operação, “Shadow”, faz referência ao modo discreto como o grupo atuava, evitando chamar a atenção das autoridades.

Entre os alvos da ação está um homem de 34 anos, morador de Samambaia, que desempenhava um papel de intermediário na logística de distribuição. Ele já possuía antecedentes por crimes como lesão corporal e violência doméstica. Outro alvo, com histórico criminal desde 2009, era um dos principais fornecedores da quadrilha.

Outros integrantes incluíam um jovem de 23 anos, que vivia em Águas Lindas e usava vários endereços para despistar a polícia, e um homem de 36 anos, que cumpria prisão domiciliar, mas ainda participava da organização criminosa.

Os suspeitos vão responder por tráfico de drogas e associação ao tráfico, crimes que podem render penas entre 5 e 15 anos de prisão.

Posicionamento do STF

Em nota oficial, o STF declarou estar colaborando com as investigações sempre que solicitado. O tribunal destacou que o suposto fornecimento de drogas teria ocorrido em um estacionamento próximo à Corte, mas que não pertence ao STF. O órgão também ressaltou que não há qualquer indício de envolvimento de servidores nas atividades criminosas.

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Operação Gerontes: PF investiga fraudes previdenciárias com idosos falsos no INSS

A ação resultou em apreensões e a descoberta de benefícios ilegais.

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Servidores estariam utilizando documentos fraudulentos para "criar" idosos

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quarta-feira (9), a Operação Gerontes, com o objetivo de desmantelar um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos estados do Pará e Maranhão. A ação visa investigar a manipulação de dados por servidores da autarquia para possibilitar a concessão indevida de empréstimos e aposentadorias.

Segundo as investigações, os funcionários do INSS teriam inserido informações falsas no sistema, permitindo a contratação de empréstimos consignados em nome de aposentados, causando prejuízos significativos a várias instituições financeiras. Além disso, os servidores estariam utilizando documentos fraudulentos para “criar” idosos, com o intuito de obter a concessão de aposentadorias por idade do trabalhador rural para indivíduos sem direito ao benefício.

Em colaboração com a PF do Maranhão, foram executados três mandados de busca e apreensão em residências, além de medidas para o levantamento de dados telemáticos e bloqueio de bens pertencentes a funcionários do INSS nas cidades de São Luís (MA), São Mateus (MA) e Marabá (PA). Durante a operação, foram confiscados dois veículos, R$ 11.765, celulares e outros dispositivos eletrônicos dos suspeitos, embora até o momento ninguém tenha sido preso.

Até agora, foram identificados dois benefícios que foram concedidos utilizando o mesmo método fraudulento, resultando em um prejuízo estimado de R$ 59.486,47 aos cofres públicos. Se as suspeitas de estelionato previdenciário forem confirmadas, os envolvidos poderão enfrentar processos judiciais por seus crimes.

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