Um caso de troca de bebês na maternidade municipal de Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa, só foi descoberto 10 anos depois do nascimento das crianças, quando uma delas precisou tirar o RG e o exame de sangue revelou que ela não era filha biológica dos pais que a criaram. O outro bebê trocado foi localizado três anos depois, após uma investigação que envolveu testes de DNA em várias crianças que nasceram no mesmo hospital.
As duas famílias afetadas pela troca entraram na Justiça contra o município de Cabedelo e conseguiram uma indenização por danos morais de R$ 80 mil, sendo R$ 40 mil para cada. O município ainda pode recorrer da decisão.
Os dois meninos, que hoje têm 17 anos, continuam vivendo com as famílias que os acolheram desde o nascimento. Segundo o advogado que representa as famílias, Rodrigo Clemente, eles têm dificuldade de relacionamento com os pais biológicos e preferem permanecer onde estão afetivamente.
“Está se fazendo um trabalho para tentar uma reaproximação com os biológicos para ter uma boa relação, mas depois de 17 anos vivendo com as famílias afetivas é natural que cada um queira permanecer onde está afetivamente”, afirmou o advogado.
A suspeita é que a troca tenha ocorrido durante o banho dos bebês, que nasceram de madrugada na maternidade Padre Alfredo Barbosa, em março de 2006. As mães não teriam reconhecido os filhos e receberam as crianças erradas.
O erro só foi percebido em 2016, quando um dos meninos precisou fazer a identidade e o tipo sanguíneo dele não batia com o dos pais. A família procurou o advogado, que iniciou uma ação na Promotoria de Justiça de Cabedelo e solicitou exames de DNA em várias crianças que nasceram na mesma maternidade. Em 2019, o outro menino trocado foi encontrado.
O relator do processo no Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Alves da Silva, considerou que a troca de bebês na maternidade é causadora de danos morais e que o município de Cabedelo deve ser responsabilizado.
“Entendo que ser subtraído do convívio de um filho por tanto tempo é uma questão que, sem dúvida, resulta em uma grande dor, gerando uma subtração irrecuperável e incontornável do tempo de acompanhar o crescimento e desenvolvimento de seu filho, saber se ele está bem, passar-lhe as instruções de vida, dedicar-lhe tempo, atenção e afeto. Por esse motivo, entendo que tal situação revela uma profunda frustração, de dor moral contra o vínculo paterno que o Apelado poderia ter tido, mas lhe fora negado”, disse o desembargador.