Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Carlos Alberto Gomes dos Santos, de 37 anos, residente no município de São José do Mipubu (RN), por crime de furto qualificado (art. 155, §4º, do Código Penal) praticado pela internet.
O crime aconteceu no dia 10 de maio de 2006, quando um morador de Belo Horizonte (MG) percebeu que haviam sido realizadas três transações bancárias fraudulentas em sua conta-corrente no valor total de R$ 2.670,21.
Após receber a contestação das operações feitas por seu cliente, a Caixa Econômica Federal constatou uma primeira transferência, no valor de mil reais, para a conta de uma mulher residente em Ribeira (RN). As outras duas transações – um saque no valor de R$ 1.000 e uma transferência eletrônica no valor de R$ 660 – foram creditadas na conta de outra pessoa, Karla Petronilo da Silva, residente no município de Via Direta, também no Rio Grande do Norte.
No primeiro caso, a mulher afirmou à Polícia Federal ter emprestado seu cartão eletrônico ao então marido, T.B.C., que, por sua vez, informou tê-lo emprestado, com a senha da conta, ao amigo Carlos Alberto Gomes. Em juízo, depondo na condição de testemunha, T.B.C. afirmou que Carlos Alberto disse que precisava da conta para receber um dinheiro, e, como não sabia de nada que desabonasse o amigo, de nada suspeitou. Ainda segundo a testemunha, somente após a prisão do réu, ele ficou sabendo que outras pessoas do seu círculo de amizade também emprestaram cartão bancário para Carlos Alberto.
O mesmo modus operandi repetiu-se nas demais transações, com a participação de outras duas pessoas, que foram condenadas em outra ação penal.
Segundo a sentença, “ficou comprovada a materialidade e a autoria do crime”, inclusive com a confissão de Carlos Alberto, “que, a partir de 2007, passou a atuar em furtos pela internet”.
O réu recebeu pena de dois anos de prisão, que foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.
O Ministério Público Federal recorreu da sentença pedindo o aumento da pena e a fixação de valor mínimo para a reparação civil do prejuízo causado ao banco público.
O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Por: Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal em Minas Gerais