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Brasil

Passageiro flagra momento em que laser é apontado para avião em SP

O uso de laser contra aviões é considerado um crime, pois pode causar danos à visão dos pilotos e comprometer a segurança do voo

Foto: Reprodução

Um incidente perigoso foi registrado na noite de segunda-feira (25/12), quando um avião que sobrevoava a cidade de São Paulo foi atingido por um laser verde. Os passageiros que estavam a bordo ficaram assustados com a luz intensa que invadiu a cabine. Um deles, o humorista Andy Barbixa, gravou um vídeo do momento e publicou no X/Twitter.

“Você está voando, vendo São Paulo pela janela do avião e repara que tem um desgraçado com laser apontando pro avião”, escreveu ele na rede social. As imagens mostram o flash verde iluminando a asa da aeronave e depois entrando pela janela.

O uso de laser contra aviões é considerado um crime, pois pode causar danos à visão dos pilotos e comprometer a segurança do voo. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2023 foram registrados 1.234 casos de apontamento de laser para aeronaves no Brasil, sendo 312 em São Paulo. A pena para quem pratica esse ato pode chegar a cinco anos de prisão.

Veja o vídeo abaixo:

Educação

Professora é demitida por vender bolos com maconha em escola no RS

Prefeitura de Estância Velha publicou a decisão após laudo pericial confirmar a presença da droga nos produtos vendidos pela servidora pública

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Imagem - Rede Social

Uma professora de 34 anos, acusada de comercializar bolos recheados com maconha dentro de uma escola em Estância Velha, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), foi oficialmente demitida nesta quinta-feira (19/12). A decisão foi publicada no Diário Oficial do município e segue recomendação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O prefeito Diego Francisco (PSDB) anunciou a medida de forma inusitada. Em um vídeo divulgado em suas redes sociais, ele aparece comendo um bolo enquanto ouve “Three Little Birds”, clássico de Bob Marley, e explica a decisão.

“Estou aqui na hora do lanche, comendo um bolinho, e quero dizer para vocês que esse aqui não é batizado. Hoje saiu o resultado do processo que investigava a conduta da professora acusada de vender bolo com maconha no município”, declarou o prefeito.

A investigação revelou que os bolos vendidos pela professora em agosto continham o princípio ativo da maconha, conforme laudo pericial. O produto, embalado para venda, pesava 517 gramas, e a educadora foi indiciada por tráfico de drogas. Ela estava afastada de suas funções desde julho, quando o caso veio à tona.

A demissão da servidora encerra sua ligação com o quadro público municipal, mas as investigações criminais seguem em andamento. O caso gerou grande repercussão local, levantando preocupações sobre a segurança nas escolas e a conduta de profissionais da educação.

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Política

Deputada é flagrada fumando vape durante debate sobre saúde no parlamento colombiano

Cathy Juvinao, do Partido da Aliança Verde, foi vista usando o dispositivo durante sessão sobre reforma da saúde; cena inusitada gerou repercussão nas redes sociais

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Cathy Juvinao, do Partido da Aliança Verde

Uma situação inusitada marcou o parlamento colombiano nesta terça-feira (17/12), durante uma sessão que discutia a reforma da saúde no país. A deputada Cathy Juvinao, do Partido da Aliança Verde, foi flagrada fumando um vape enquanto o debate seguia.

O momento ocorreu durante a transmissão ao vivo da reunião, quando as câmeras mostraram a parlamentar dando um trago no dispositivo. Ao perceber que estava sendo filmada, Juvinao tentou disfarçar, escondendo o aparelho, mas a fumaça visível e uma leve engasgada a entregaram.


O episódio rapidamente ganhou as redes sociais, gerando críticas e memes. Em resposta, Cathy Juvinao utilizou sua conta no X (antigo Twitter) para pedir desculpas.

“Peço desculpas aos cidadãos pelo ocorrido no plenário. Não seguirei o mau exemplo que, atualmente, intoxica o discurso público. Garanto que isso não se repetirá”, escreveu a deputada. Ela ainda reforçou seu compromisso em lutar por melhorias no sistema de saúde com seriedade e dedicação.

O incidente chamou atenção pela ironia do momento, já que a pauta em discussão era a saúde pública. Apesar das críticas, a deputada segue participando das discussões no parlamento.

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Brasil

Recesso de fim de ano ou férias coletivas? Entenda as diferenças e regras

Com o final do ano chegando, saiba como as empresas podem conceder descanso aos funcionários e o que isso significa para o seu salário e férias

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Com o fim de ano chegando, muitas empresas optam por conceder um período de descanso aos seus colaboradores. Mas afinal, essas folgas são consideradas férias coletivas ou um simples recesso? Advogados especializados explicam as regras e as diferenças entre esses dois tipos de descanso.

O que caracteriza o recesso de fim de ano?

O recesso de fim de ano é uma prática comum entre as empresas, especialmente devido à menor demanda de trabalho durante esse período. Contudo, ao contrário das férias coletivas, o recesso não é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele ocorre por meio de uma decisão interna da empresa, e sua aplicação varia conforme os acordos feitos com os funcionários.

O recesso pode ser descontado do salário ou das férias?

Não. O recesso de fim de ano não pode ser descontado da remuneração nem das férias dos trabalhadores. O pagamento pelos dias de folga deve ser feito normalmente, sem impacto no salário ou nas férias do empregado. No entanto, é possível, por meio de um acordo, utilizar o banco de horas para compensar o recesso, ou seja, o funcionário poderá repor essas horas em outro momento.

Existe a possibilidade de compensar os dias de recesso?

Sim. A compensação dos dias de recesso é possível, mas apenas se houver um acordo formalizado entre a empresa e o empregado. Esse ajuste pode ser feito por meio de um banco de horas, conforme a CLT, permitindo que as horas de descanso sejam repostas posteriormente. Sem esse acordo, a empresa não pode exigir a compensação dos dias de recesso.

Quanto tempo dura o recesso?

Não há uma duração mínima ou máxima estipulada para o recesso de fim de ano. Ele pode variar conforme a empresa, sendo determinado pela necessidade de cada organização. Como não há regulamentação legal sobre o tempo de recesso, a única exigência é que a empresa informe aos funcionários sobre o período em que ocorrerá o descanso. O recesso, por ser mais flexível, pode ser diferente das férias coletivas, que possuem regras mais rígidas.

Diferença entre recesso e férias coletivas

Embora os dois termos se refiram a períodos de descanso, existem diferenças significativas entre eles:

CaracterísticaRecessoFérias Coletivas
Previsão legalNão previstaPrevista na CLT (Art. 139)
DecisãoA empresa decideA empresa decide
ComunicaçãoNão é obrigatória a comunicação ao sindicatoA empresa deve comunicar com 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho
DescontosNão há desconto do salário ou fériasPode ser descontado das férias
Limite de diasNão há limite para o recessoPode ser concedida em dois períodos anuais, sendo cada um com no mínimo 10 dias corridos
Participação do trabalhadorO trabalhador pode recusarDeve ser concedida a todos ou a setores específicos
ObrigatoriedadeNão é obrigatório para todosDeve ser obrigatória para todos os empregados, salvo exceções acordadas


Em resumo, enquanto o recesso de fim de ano é uma prática mais flexível, sem regulamentação específica, as férias coletivas seguem regras rigorosas e exigem comunicação formal à autoridade competente.

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