O TRE-RS votou contrario a realização da live de Caetano Veloso em apoio à candidatura de Manuela D’Ávila (PCdoB) à prefeitura de Porto Alegre, nesta quinta-feira (22). De acordo com a Justiça Estadual, o evento é considerado um ‘showmício’, reunião musical com caráter político, prática proibida por lei eleitoral. Por quatro votos a três, a decisão foi do desembargador André Villarinho, presidente do TRE-RS.
Manuela D’Ávila publica sobre decisão
O evento online, marcado para o próximo dia 7 de novembro, tinha como objetivo arrecadar fundos para a candidatura de Manuela D’Ávila. Em rede social, a candidata informou que recorreu a decisão no Tribunal Superior Eleitoral. “Seguiremos em defesa da democracia e da liberdade de expressão. Obrigada por todo apoio, Caetano Veloso. Vamos recorrer!”, informou.
Em compilado de vídeos publicados pela candidata, Manuela D’Ávila comentou sobre a decisão do TRE-RS.
“Essa é especialmente para quem ‘tá’ incomodado com a nossa amizade…”.
Na última segunda-feira (20), anterior à mais recente decisão do TRE-RS, Caetano Veloso se manifestou em rede social sobre o caso com Manuela D’Ávila. De acordo com o cantor, o processo da live está sendo executado de acordo com os termos da lei (nº 9.504/97) que dispõe sobre as normas eleitorais. “A venda de ingressos para uma apresentação musical, com a finalidade de arrecadação de recursos, é autorizada”, defendeu.
“E não deve ser confundida com showmícios ou livemícios, que são vedados por serem a oferta de uma vantagem gratuita ao eleitor”.