A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de aprovar uma resolução que permitirá a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios, a partir de 1º de agosto deste ano. De acordo com a norma, os exames só poderão ser realizados em caráter de triagem, não substituindo o diagnóstico laboratorial convencional.
A resolução prevê uma nova categorização dos serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica, sendo eles classificados como serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados), serviço tipo II (postos de coleta) e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).
Os serviços tipo I e II poderão realizar coletas e exames de análises clínicas a partir de material biológico primário, desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento. É importante ressaltar que esses testes de triagem não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional, já que sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população.
Segundo a Anvisa, os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas, mas sim como uma triagem inicial. Os testes rápidos precisam da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-los aos dados clínicos do paciente e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios.
A agência destaca que a nova norma representa um avanço importante para a ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, visando permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.