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Brasil

Covid-19: testes rápidos estão incluídos nos planos de saúde

A medida foi publicada na quinta-feira (20) no Diário Oficial da União

Mike Sena/MS

Já está em vigor a Resolução Normativa 478, publicada na quinta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui os testes rápidos de covid-19 na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. A inclusão do exame para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus covid-19) foi aprovada em reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS, realizada na noite de quarta-feira (19).

Segundo informou a ANS, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.

A decisão levou em conta a circulação e o rápido crescimento de casos relacionados à nova variante Ômicron, definida como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 26 de novembro do ano passado. O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, avaliou que além de mais acessível e de fornecer resultados mais rápidos, o teste de antígeno “pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”.

Rebello explicou que “neste momento em que a variante Ômicron se espalha com tanta velocidade, o objetivo da inclusão dos testes rápidos no rol das coberturas obrigatórias para os beneficiários dos planos é colaborar para que as pessoas infectadas identifiquem que estão com a covid-19 e, obviamente, cumpram o isolamento, evitando a transmissão da doença para outras pessoas”. A medida, segundo Rebello, contribui na gestão da pandemia.

A orientação dada pela ANS é que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. Lembrou também que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde.

Teste

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “Teste SARS-COV-2 (coronavírus covid-19) – teste rápido para detecção de antígeno”. A ANS reforçou que a cobertura “será obrigatória quando o paciente apresentar Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas”. A resolução salienta que as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na Diretriz de Utilização (DUT) devem ser autorizadas de forma imediata.

A agência esclareceu que a Síndrome Gripal (SG) é atribuída ao paciente com quadro respiratório agudo caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além dos sintomas citados, os pais ou responsáveis devem considerar também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos, critérios específicos de agravamento devem ser levados em consideração, entre os quais síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), por sua vez, é atribuída ao paciente com Síndrome Gripal (SG), que também apresente desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax, ou ainda saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças, além dos sintomas já mencionados, devem ser observados os batimentos de asa de nariz, cianose (cor azulada ou acinzentada da pele, das unhas, dos lábios ou ao redor dos olhos), tiragem intercostal (retração da musculatura entre as costelas durante a inspiração), desidratação e inapetência.

Estão excluídos da resolução 478 da ANS os contactantes assintomáticos de caso confirmado; crianças com idade igual ou inferior a 24 meses; pessoas que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo; indivíduos cuja prescrição objetive rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

Por: Agência Brasil

Brasil

Casal armado tenta homicídio após marido rejeitar proposta de trisal para esposa

Discussão ocorreu em um bar de Palmas (TO) e terminou com uma mulher ferida; casal fugiu, mas foi capturado meses depois

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Imagem: Casal sendo preso em Palmas (TO), após tentativa de homicídio

Um casal foi preso nesta quinta-feira (19/12), em Palmas (TO), acusado de tentativa de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. O crime aconteceu no dia 5 de setembro, após o marido de uma mulher rejeitar uma proposta de formação de trisal feita pelo casal suspeito.

De acordo com a Polícia Civil do Tocantins, os suspeitos abordaram uma mulher em um bar e a convidaram para formar um relacionamento a três. A ideia foi imediatamente recusada pelo marido dela, o que desencadeou uma discussão no local.

Poucos minutos após deixarem o estabelecimento, os suspeitos retornaram armados. A mulher portava um revólver e o homem carregava uma espingarda. Eles apontaram as armas para o marido da mulher abordada, mas a tentativa de disparo contra ele falhou. Durante a confusão, o homem armado efetuou um disparo que atingiu outra mulher que tentava se proteger dentro do bar.

A vítima foi ferida na região cervical, socorrida e sobreviveu ao ataque. Já os agressores fugiram do local e se esconderam por meses para evitar a prisão. Investigações da 1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) revelaram que o casal havia mudado de endereço para dificultar o trabalho da polícia.

Durante a operação que culminou na prisão, a polícia apreendeu a espingarda que pode ter sido usada no crime. Agora, os suspeitos responderão pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo.

O caso expõe como conflitos interpessoais podem rapidamente escalar para episódios de violência, ressaltando a necessidade de medidas preventivas e rápidas intervenções.

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Educação

Professora é demitida por vender bolos com maconha em escola no RS

Prefeitura de Estância Velha publicou a decisão após laudo pericial confirmar a presença da droga nos produtos vendidos pela servidora pública

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Imagem - Rede Social

Uma professora de 34 anos, acusada de comercializar bolos recheados com maconha dentro de uma escola em Estância Velha, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), foi oficialmente demitida nesta quinta-feira (19/12). A decisão foi publicada no Diário Oficial do município e segue recomendação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O prefeito Diego Francisco (PSDB) anunciou a medida de forma inusitada. Em um vídeo divulgado em suas redes sociais, ele aparece comendo um bolo enquanto ouve “Three Little Birds”, clássico de Bob Marley, e explica a decisão.

“Estou aqui na hora do lanche, comendo um bolinho, e quero dizer para vocês que esse aqui não é batizado. Hoje saiu o resultado do processo que investigava a conduta da professora acusada de vender bolo com maconha no município”, declarou o prefeito.

A investigação revelou que os bolos vendidos pela professora em agosto continham o princípio ativo da maconha, conforme laudo pericial. O produto, embalado para venda, pesava 517 gramas, e a educadora foi indiciada por tráfico de drogas. Ela estava afastada de suas funções desde julho, quando o caso veio à tona.

A demissão da servidora encerra sua ligação com o quadro público municipal, mas as investigações criminais seguem em andamento. O caso gerou grande repercussão local, levantando preocupações sobre a segurança nas escolas e a conduta de profissionais da educação.

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Política

Deputada é flagrada fumando vape durante debate sobre saúde no parlamento colombiano

Cathy Juvinao, do Partido da Aliança Verde, foi vista usando o dispositivo durante sessão sobre reforma da saúde; cena inusitada gerou repercussão nas redes sociais

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Cathy Juvinao, do Partido da Aliança Verde

Uma situação inusitada marcou o parlamento colombiano nesta terça-feira (17/12), durante uma sessão que discutia a reforma da saúde no país. A deputada Cathy Juvinao, do Partido da Aliança Verde, foi flagrada fumando um vape enquanto o debate seguia.

O momento ocorreu durante a transmissão ao vivo da reunião, quando as câmeras mostraram a parlamentar dando um trago no dispositivo. Ao perceber que estava sendo filmada, Juvinao tentou disfarçar, escondendo o aparelho, mas a fumaça visível e uma leve engasgada a entregaram.


O episódio rapidamente ganhou as redes sociais, gerando críticas e memes. Em resposta, Cathy Juvinao utilizou sua conta no X (antigo Twitter) para pedir desculpas.

“Peço desculpas aos cidadãos pelo ocorrido no plenário. Não seguirei o mau exemplo que, atualmente, intoxica o discurso público. Garanto que isso não se repetirá”, escreveu a deputada. Ela ainda reforçou seu compromisso em lutar por melhorias no sistema de saúde com seriedade e dedicação.

O incidente chamou atenção pela ironia do momento, já que a pauta em discussão era a saúde pública. Apesar das críticas, a deputada segue participando das discussões no parlamento.

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