A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), o Ministério Público do RN (MP/RN), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) e o Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) emitiram nova recomendação conjunta à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e à Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) sobre a vacinação contra covid-19 dos profissionais e trabalhadores da saúde. As instituições recomendam que sejam acrescidos aos documentos já exigidos para comprovação de vínculo profissional outros que atestem o efetivo exercício de atividade em serviços de assistência à saúde e que implique em exposição ao risco de contaminação pelo coronavírus.
O documento recomenda que a Sesap e a SMS exijam, dos trabalhadores da saúde com vínculo ativo nos estabelecimentos públicos ou privados, carteira de trabalho que especifique o local de trabalho ou contrato de trabalho ou contracheque ou publicação de nomeação ou ficha funcional do servidor público e a apresentação da escala de trabalho ou declaração do serviço de saúde ao qual esteja vinculado comprovando estar no exercício da atividade.
Dos trabalhadores autônomos da saúde, devem ser exigidos registro ativo no conselho de classe e pelo menos três contratos de prestação de serviços de assistência à saúde ou três declarações de pacientes, notas fiscais ou contrato de vinculação a planos de saúde privados. Daqueles trabalhadores terceirizados vinculados a estabelecimentos públicos ou privados devem ser exigidas, além de comprovação de vínculo de trabalho, escalas de trabalho acompanhadas de declarações das empresas, que comprovem o trabalho em serviço de saúde.
A recomendação também trata dos trabalhadores das áreas administrativas dos serviços públicos de saúde. O documento recomenda que sejam exigidos desses profissionais, além da carteira de trabalho ou outro comprovante de vínculo, declaração da Secretaria de Saúde ao qual esteja vinculado com indicação do tipo de vínculo, do local de prestação de serviço e do efetivo exercício de atividade funcional que implique em exposição ao risco. Dos trabalhadores das áreas administrativas dos serviços de saúde privados, além da comprovação de vínculo, deve ser exigida a declaração do empregador, com indicação do local de prestação de serviço e do efetivo exercício de atividade submetida a risco. Ressaltam que a SMS Natal deve se abster de realizar a vacinação de todo e qualquer trabalhador de saúde atuante na área administrativa dos serviços públicos ou privados que não estejam comprovadamente expostos a risco, ainda que intermitente, de contaminação pelo coronavírus.
O documento também trata dos acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, indicando que deve ser exigida, para vacinação, declaração do serviço de saúde ao qual esteja vinculado, com indicação do curso, local do estágio e carga horária de estágio mensal.
A Defensoria Pública e os Ministérios Públicos também recomendam que a Sesap se abstenha de vacinar todo e qualquer profissional de saúde da área administrativa da secretaria, por incumbir a operacionalização da vacinação aos Municípios. No âmbito municipal, a SMS não deve manter a ampliação da vacinação contra covid-19 para as categorias profissionais de saúde com a mera apresentação de carteira profissional ou autodeclaração de exercício profissional.
Também foi recomendado que a SMS exclua de suas normas orientativas a exigência de comprovação, em relação aos cuidadores de idosos, de apresentação de certificado de conclusão do curso para o exercício dessa função, exigindo-se apenas a comprovação de vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços, tendo em vista que a atividade laboral ainda não foi regulamentada como profissão.
A recomendação esclarece que, em um cenário de escassez de doses de vacinas e de necessidade de estabelecimento de grupos prioritários para a vacinação, os agentes públicos responsáveis pela operacionalização do plano de imunização devem identificar, por grau de exposição inerente ao trabalho, as pessoas que se enquadram dentro de grupos de riscos. A medida está fundamentada na Lei nº 8.080/90 (SUS) e nos artigos 37 e 198 da Constituição Federal.
A Sesap e a SMS têm 24 horas para informar a adoção das providências recomendas e devem divulgar amplamente que a vacinação dos trabalhadores de saúde contempla apenas aqueles que estão efetivamente prestando serviços nos estabelecimentos públicos ou privados de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde.
Por: Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte