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Brasil

Tribunal determina atendimento em saúde a indígenas, mesmo que não estejam aldeados

Decisão refere-se a indígenas de Coronel Murta e Araçuaí (MG). Órgãos têm até 90 dias para implementar medidas sob pena de multa

Foto: Divulgação/Ministério da Defesa

Em decisão dessa segunda-feira (23), o Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar medidas de atendimento em saúde aos povos indígenas Aranã Índio, Aranã Caboclo e Canoeiros, localizados nos municípios de Coronel Murta e Araçuaí, em Minas Gerais. A ação proposta pelo MPF discute o acesso à saúde, em especial no contexto da pandemia de covid-19, aos indígenas tidos como “aldeados”. Órgãos governamentais têm até 90 dias para implementar medidas sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A decisão do desembargador federal Souza Prudente entendeu por presentes os requisitos para a concessão da liminar quanto ao direito invocado e ao perigo do dano. Para o MPF, além da omissão dos órgãos de saúde indígena, a crise sanitária causada pela pandemia de covid-19 torna necessária a adoção de medidas urgentes em favor dos referidos povos indígenas.

Nesse sentido, o Ministério Público destaca também decisão recente, de 16 de março de 2021, em que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente o Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas apresentado pelo governo federal – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709 – , para o qual a questão da presença ou não em território identificado para o reconhecimento dos povos indígenas é irrelevante, determinando, enfim, o atendimento em saúde também a indígenas residentes em áreas urbanas e terras não homologadas.

Medidas – Com a decisão do TRF1, no prazo máximo de 90 dias, a União deve promover o cadastramento dos grupos indígenas no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e a consequente distribuição do Cartão SUS a esses usuários. Também no mesmo prazo, deve promover a contratação de equipes multidisciplinares de saúde indígena, para o atendimento à saúde no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, de modo regular e efetivo. Deve prestar ainda, por meio do DSEI-MG/ES e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, atendimento à saúde de modo regular e efetivo aos indígenas dos povos Aranã Índio, Aranã Caboclo e Canoeiros. O atraso no cumprimento dessas medidas pode ensejar multa diária no valor de R$ 5 mil.

Omissão – Conforme relata o MPF em ação civil pública ajuizada em desfavor da União, os grupos indígenas Aranã Índio, Aranã Caboclo e Canoeiros não recebem assistência adequada à saúde pelos órgãos competentes o que configura clara ofensa ao direito à vida e à saúde. Alegações estas plenamente comprovadas pelos elementos juntados aos autos.

De acordo com documento da Fundação Nacional do Índio (Funai), o Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi), vinculado ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Minas Gerais e Espírito Santo (DSEI-MG/ES), decidiu há mais de uma década que os referidos povos não seriam mais atendidos pelo polo local da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), em razão de não serem “povos aldeados” e de residirem nas cidades de Coronel Murta e Araçuaí. É colocado ainda que  não havia um critério claro e objetivo adotado pela Sesai para a definição de “índio aldeado”.

Oficiado o DSEI-MG/ES informou que assistiu por um período o povo Aranã e que houve a descontinuidade da assistência aos povos Aranã Índio e Aranã Caboclo em razão da ausência de organização comunitária em território e ausência de organização sociopolítica autoidentificada etnicamente. Em relação ao povo Canoeiros, a assistência não ocorreu porque não houve reconhecimento por parte da Funai da referida etnia. O órgão teria ainda manifestado posição contrária à realização de atendimento a índios não residentes em terras indígenas ou comunidades indígenas aldeadas.

Para o MPF restou demonstrado que os órgãos competentes de atenção à saúde indígena (DSEI-MG/ES e Sesai) buscaram se esquivar da prestação de atendimento aos grupos. Ainda, resta clara a obrigação do estado brasileiro “independentemente do local em que escolham para se estabelecer, mormente em casos em que haja informação acerca da precariedade da assistência à saúde”, narram os autos.

Por: Assessoria de Comunicação/Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Brasil

Casal armado tenta homicídio após marido rejeitar proposta de trisal para esposa

Discussão ocorreu em um bar de Palmas (TO) e terminou com uma mulher ferida; casal fugiu, mas foi capturado meses depois

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Imagem: Casal sendo preso em Palmas (TO), após tentativa de homicídio

Um casal foi preso nesta quinta-feira (19/12), em Palmas (TO), acusado de tentativa de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. O crime aconteceu no dia 5 de setembro, após o marido de uma mulher rejeitar uma proposta de formação de trisal feita pelo casal suspeito.

De acordo com a Polícia Civil do Tocantins, os suspeitos abordaram uma mulher em um bar e a convidaram para formar um relacionamento a três. A ideia foi imediatamente recusada pelo marido dela, o que desencadeou uma discussão no local.

Poucos minutos após deixarem o estabelecimento, os suspeitos retornaram armados. A mulher portava um revólver e o homem carregava uma espingarda. Eles apontaram as armas para o marido da mulher abordada, mas a tentativa de disparo contra ele falhou. Durante a confusão, o homem armado efetuou um disparo que atingiu outra mulher que tentava se proteger dentro do bar.

A vítima foi ferida na região cervical, socorrida e sobreviveu ao ataque. Já os agressores fugiram do local e se esconderam por meses para evitar a prisão. Investigações da 1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) revelaram que o casal havia mudado de endereço para dificultar o trabalho da polícia.

Durante a operação que culminou na prisão, a polícia apreendeu a espingarda que pode ter sido usada no crime. Agora, os suspeitos responderão pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo.

O caso expõe como conflitos interpessoais podem rapidamente escalar para episódios de violência, ressaltando a necessidade de medidas preventivas e rápidas intervenções.

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Educação

Professora é demitida por vender bolos com maconha em escola no RS

Prefeitura de Estância Velha publicou a decisão após laudo pericial confirmar a presença da droga nos produtos vendidos pela servidora pública

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Imagem - Rede Social

Uma professora de 34 anos, acusada de comercializar bolos recheados com maconha dentro de uma escola em Estância Velha, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), foi oficialmente demitida nesta quinta-feira (19/12). A decisão foi publicada no Diário Oficial do município e segue recomendação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O prefeito Diego Francisco (PSDB) anunciou a medida de forma inusitada. Em um vídeo divulgado em suas redes sociais, ele aparece comendo um bolo enquanto ouve “Three Little Birds”, clássico de Bob Marley, e explica a decisão.

“Estou aqui na hora do lanche, comendo um bolinho, e quero dizer para vocês que esse aqui não é batizado. Hoje saiu o resultado do processo que investigava a conduta da professora acusada de vender bolo com maconha no município”, declarou o prefeito.

A investigação revelou que os bolos vendidos pela professora em agosto continham o princípio ativo da maconha, conforme laudo pericial. O produto, embalado para venda, pesava 517 gramas, e a educadora foi indiciada por tráfico de drogas. Ela estava afastada de suas funções desde julho, quando o caso veio à tona.

A demissão da servidora encerra sua ligação com o quadro público municipal, mas as investigações criminais seguem em andamento. O caso gerou grande repercussão local, levantando preocupações sobre a segurança nas escolas e a conduta de profissionais da educação.

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Política

Deputada é flagrada fumando vape durante debate sobre saúde no parlamento colombiano

Cathy Juvinao, do Partido da Aliança Verde, foi vista usando o dispositivo durante sessão sobre reforma da saúde; cena inusitada gerou repercussão nas redes sociais

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Cathy Juvinao, do Partido da Aliança Verde

Uma situação inusitada marcou o parlamento colombiano nesta terça-feira (17/12), durante uma sessão que discutia a reforma da saúde no país. A deputada Cathy Juvinao, do Partido da Aliança Verde, foi flagrada fumando um vape enquanto o debate seguia.

O momento ocorreu durante a transmissão ao vivo da reunião, quando as câmeras mostraram a parlamentar dando um trago no dispositivo. Ao perceber que estava sendo filmada, Juvinao tentou disfarçar, escondendo o aparelho, mas a fumaça visível e uma leve engasgada a entregaram.


O episódio rapidamente ganhou as redes sociais, gerando críticas e memes. Em resposta, Cathy Juvinao utilizou sua conta no X (antigo Twitter) para pedir desculpas.

“Peço desculpas aos cidadãos pelo ocorrido no plenário. Não seguirei o mau exemplo que, atualmente, intoxica o discurso público. Garanto que isso não se repetirá”, escreveu a deputada. Ela ainda reforçou seu compromisso em lutar por melhorias no sistema de saúde com seriedade e dedicação.

O incidente chamou atenção pela ironia do momento, já que a pauta em discussão era a saúde pública. Apesar das críticas, a deputada segue participando das discussões no parlamento.

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