A série #SeuVoto continua com uma importante conquista no Brasil: o voto feminino. Conquistado há apenas 88 anos, o direito de as mulheres votarem só foi possível graças ao Código Eleitoral de 1932, o primeiro do país.
Ainda assim, o direito era limitado, pois somente mulheres casadas, com autorização dos maridos, e viúvas com renda própria eram aptas a votar. Mas dois anos mais tarde a Constituição Federal de 1934 revogou esse dispositivo. Dessa forma, essas limitações não eram mais válidas.
A luta, no entanto, era antiga. Desde o século XIX as mulheres ao redor do mundo já batalhavam para serem incluídas no rol de eleitores. O movimento que lutou pelo direito de as mulheres votarem ficou conhecido como sufrágio feminino.
Direito de votar
O Brasil teve a chance de se tornar o primeiro país no mundo a permitir votos de mulheres, mas desperdiçou a chance. Naquele ano, 31 constituintes assinaram um Projeto de Emenda à Constituição (PEC), dando o direito do voto às mulheres, entretanto, a proposição foi rejeitada.
No início do século XX, o movimento sufragista foi ganhando mais força ao redor do mundo, principalmente nos Estados Unidos e Grã-Bretanha. A luta das mulheres nesses países serviu de inspiração para que outras começassem a exigir tratamento igualitário nas eleições, com ao direito ao voto feminino.
No Brasil, o direito das mulheres ao voto só foi possível em 1932. Contudo, anos antes, a professora Celina Guimarães se tornou a primeira eleitora do país, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Celina requereu sua inclusão no rol de eleitores do município de Mossoró (RN), onde nasceu, em 1927, após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro daquele ano, que tornava o Rio Grande do Norte o primeiro estado a estabelecer a não distinção de sexo para o exercício do voto”, diz trecho de publicação no site do TSE.
A ação repercutiu não apenas no Brasil, mas mundo afora. Celina se tornou a primeira eleitora do Brasil e da América Latina.
Direito de ser votada
Ainda no Rio Grande do Norte, graças à Lei Eleitoral, que previa às mulheres o direito de votar e de ser votada, Alzira Soriano se candidatou ao cargo de prefeita de Lajes. A bióloga e feminista Bertha Lutz foi quem a recrutou para a vida política.
Mesmo em uma eleição com ataques misóginos e estratégias de campanha para difamá-la, Alzira Soriano se tornou a primeira prefeita do Brasil e da América Latina, com 60% dos votos.
Tanto as realizações de Celina Guimarães quanto de Alzira Soriano só foram possíveis graças à Lei Eleitoral 660/1927, do Rio Grande do Norte, que permitia o voto feminino. O artigo 77 da lei esclarecia que, pelo menos naquele estado, homens e mulheres eram tratados com igualdade no âmbito eleitoral.
“No Rio Grande do Norte poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei”, diz trecho da lei.
A situação atual
Hoje, cerca de 88 anos após o Código Eleitoral de 1932 entrar em vigor, as mulheres são maioria do eleitorado brasileiro. Dados do TSE apontam que dos 147,9 milhões de eleitores no país, 52,49% são mulheres. No entanto, elas ainda são minoria nos cargos eletivos.
Diante desse cenário, o TSE ressalta que foi preciso tornar obrigatório o aumento de mulheres candidatas. Isso porque até então, sendo apenas uma orientação, os partidos não investiam em mulheres parlamentares.
“A legislação eleitoral e a jurisprudência dos tribunais têm contribuído para mudar esse cenário, ainda que lentamente. Nesse sentido, alterações legislativas foram necessárias para deixar explícito aos partidos que é obrigatório o preenchimento de 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada sexo. Antes, a regra era tida apenas como uma orientação, e, dessa forma, os partidos não se empenhavam para preencher as vagas com candidatas mulheres”, afirma o TSE.
Deputadas e senadoras
Dos 513 parlamentares na Câmara dos Deputados, apenas 77 são mulheres. O número é baixo, entretanto, se comparado com as eleições de 2014, houve aumento de 26 deputadas federais na Casa. De acordo com a lei eleitoral, nenhum dos sexos pode dispor de mais de 70% das candidaturas partidárias.
Partindo desse princípio, as mulheres devem ser pelo menos, 30% dos candidatos. Contudo, elas representam apenas 15% do total, na Câmara dos Deputados.
Por fim, no Senado Federal, o número também é alarmante. Dos 81 senadores, apenas 10 são mulheres, representando assim, 8,1% dos parlamentares da Casa.