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Distrito Federal

Câmara Legislativa do DF aprova novo Refis

GDF pode recuperar até R$ 500 milhões com programa de regularização fiscal, que atinge mais de 78 mil pessoas jurídicas e 266 mil físicas

Foto: Rayra Paiva Franco/O Panorama

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 58/2020, que institui o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020), que pode injetar R$ 500 milhões nos cofres do DF. No segundo turno, a votação favorável foi unânime e registrou 23 votos favoráveis, com uma ausência. Agora, o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.

Resultado de construção conjunta do GDF com os deputados distritais, o novo Refis vai atingir mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil físicas. Além do reforço aos caixas do governo e da facilitação para que o contribuinte pessoa física quite suas dívidas, o Refis permite que empresas consigam emitir suas certidões negativas e, assim, mantenham seu funcionamento, retomem o crescimento econômico e gerem empregos.

“Fico muito feliz com essa aprovação porque é algo que será bom para todos. Para o governo, que poderá recuperar o imposto devido; para a população, que terá benefícios em obras e ações sociais, com o reforço de caixa; e para empresários e até pessoas físicas, que vão regularizar sua situação fiscal”, avaliou o governador Ibaneis.

O governador destacou a importância da articulação dos distritais, que ajudaram o Executivo local a construir um texto de consenso com a sociedade. “Estamos falando de um programa elaborado com a participação de todos. Todos os segmentos foram ouvidos. O texto aprovado representa uma união de forças para ajudar o DF”, completou.

Para o secretário de Economia, André Clemente, o programa vai auxiliar a fechar 2020 com contas públicas em dia. “Será fundamental no enfrentamento dos efeitos da pandemia, especialmente para garantir a capacidade fiscal das empresas e permitir que o governo chegue ao fim do ano com mais equilíbrio e recursos para financiar políticas públicas”, afirmou.

Mais inovador e arrojado dos Refis já apresentados no DF, o novo texto do programa de refinanciamento garante desconto inclusive sobre o valor principal da dívida – em outras edições, a redução atingia exclusivamente juros e multas. Na prática, a alteração impacta mais fortemente o montante da dívida e facilita a recuperação de débitos antigos de contribuintes.

“É algo que será bom para todos. Para o governo, que poderá recuperar o imposto devido; para a população, que terá benefícios em obras e ações sociais; e para os empresários e até pessoas físicas, que vão regularizar sua situação fiscal” disse Ibanis Rocha, governador do DF.

Entre os principais pontos da nova proposta está o limitador de dívidas até o montante de R$ 100 milhões; descontos escalonados, de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para pagamento; e, ainda, a possibilidade de pagamento dos débitos em até 120 vezes.

O Refis

O projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, e institui o Refis-DF 2020. O convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15, de 25 de outubro de 2019, que autoriza unidades federadas a instituir programas de anistia de débitos fiscais relativos ao Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O novo Refis se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico. Pelas regras do texto poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

O parcelamento – ou seja, a adesão ao Refis – só é homologado com o pagamento da primeira parcela. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

A adesão poderá ser feita pela internet (site da Secretaria de Economia), pelo telefone 156 (opção 3), nos postos do Na Hora e nas agências da Receita do DF.

O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
⇒ Taxa de Limpeza Pública (TLP);
⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

* Com informações da Secretaria de Economia

Por: Agência Brasília

Distrito Federal

Corpo de mulher morta por falha em airbag é sepultado nesta quinta-feira

Sepultamento acontece nesta quinta em Taguatinga. Caso de airbags defeituosos da Takata afeta milhões de veículos.

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Marcela Gonçalves Feitosa de Melo morreu após acidente no DF — Foto: Reprodução

A assistente social Marcela Gonçalves Feitosa de Melo, de 37 anos, será sepultada nesta quinta-feira (3), após um trágico acidente de trânsito no Distrito Federal. Marcela faleceu quando uma peça do airbag de seu veículo, um Toyota Etios, se desprendeu e atingiu fatalmente seu pescoço. O velório ocorre no cemitério Campo da Esperança de Taguatinga, com sepultamento previsto para 15h30.

Marcela morava em Taguatinga e trabalhava no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que lamentou sua morte e ofereceu apoio à família. O acidente ocorreu na última terça-feira (1º), quando o airbag de seu carro foi acionado após uma colisão. A Polícia Militar informou que a espoleta do airbag perfurou a carótida de Marcela, levando-a a óbito no local.

A Toyota, fabricante do veículo, confirmou que o modelo de Marcela fazia parte de uma campanha de recall anunciada há cinco anos, e que o serviço de reparo estava pendente. A empresa declarou que será necessária uma perícia técnica para fornecer maiores informações sobre o incidente. No Brasil, estima-se que cerca de 2,5 milhões de veículos estão circulando com airbags defeituosos, fabricados pela empresa japonesa Takata. Esses airbags foram instalados em carros de 17 montadoras entre 2001 e 2018.

Peça de airbag que atingiu motorista no DF — Foto: Reprodução

Os airbags defeituosos da Takata utilizavam um composto químico chamado nitrato de amônio para inflar o dispositivo. Contudo, com o passar do tempo, em contato com calor e umidade, esse composto pode se tornar altamente explosivo e corroer partes metálicas do equipamento. Nos Estados Unidos, mais de 20 milhões de veículos com airbags defeituosos foram vendidos, o que levou a Takata a se declarar culpada e a pagar uma multa superior a 1 bilhão de dólares.

No Brasil, a responsabilidade de alertar os proprietários sobre recalls é das montadoras, que devem promover campanhas para informar os motoristas. O recall é gratuito e não possui prazo de validade, permitindo que mesmo carros mais antigos possam ser consertados a qualquer momento. Para verificar se o veículo está incluído em um recall, o proprietário precisa fornecer o número do chassi ou a placa. Vale lembrar que carros que não fizerem o recall dentro de um ano após o chamamento terão o licenciamento bloqueado.

O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal.

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Distrito Federal

Adolescente trans conquista mudança de nome em mutirão no entorno do DF

Luiza Gabrielly, de 16 anos, conquista mudança de nome e gênero na certidão de nascimento durante mutirão no Entorno do DF, com o apoio da mãe e da Defensoria Pública

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Foto: Rede social

A estudante Luiza Gabrielly Santos Figueredo, de 16 anos, alcançou uma importante vitória pessoal ao conseguir alterar seu nome e gênero na certidão de nascimento. Luiza, que vive em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal, agora pode se identificar de acordo com sua verdadeira identidade de gênero.

A mudança foi possível graças ao apoio de sua mãe, Simália Santos, de 39 anos, que solicitou a alteração por meio da Defensoria Pública durante um mutirão de atendimento concentrado realizado na região. A decisão judicial favorável à mudança foi confirmada no mês passado.

Luiza expressou seu alívio e alegria com a decisão: “Me sinto constrangida quando entrego minha identidade com um nome que não me representa. Na escola e na faculdade, isso era ainda mais desconfortável. Agora, vou realizar um sonho.”

Simália, que fez todos os trâmites necessários para a solicitação, destacou a importância da mudança na vida da filha. “Essa alteração é fundamental para o bem-estar da Luiza. Ela enfrentava críticas e dificuldades por ser uma mulher trans. Estamos felizes por ter conseguido garantir que ela possa viver de acordo com sua identidade.”

A decisão representa um passo significativo para o reconhecimento e o respeito pelos direitos de pessoas trans, proporcionando a Luiza a oportunidade de viver de forma mais autêntica e confortável.

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Esporte

Gabrielzinho conquista o primeiro ouro do Brasil nas Paralimpíadas de Paris 2024

Gabrielzinho garantiu o primeiro ouro do Brasil nas Paralimpíadas de Paris 2024 ao vencer a prova dos 100m costas, quebrando o recorde das Américas.

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Foto/Divulgação

O nadador Gabriel Araújo, conhecido como Gabrielzinho, ganhou a primeira medalha de ouro do Brasil nas Paralimpíadas de Paris 2024. Ele conquistou o ouro nos 100m costas S2 com um tempo de 1min53s67, estabelecendo um novo recorde das Américas.

O pódio foi completado pelo atleta neutro Vladimir Danilenko e o chileno Alberto Caroly Diaz, com tempos de 2min01s34 e 2min01s97, respectivamente. Esta é a quarta medalha paralímpica de Gabrielzinho, que também é bicampeão mundial na prova.

Menos de 12 horas após a cerimônia de abertura, Gabrielzinho brilhou na final, tendo sido o melhor nas eliminatórias. Ele busca mais ouro nas provas de 50m costas e 200m livre durante os Jogos.

Outro brasileiro, Gabriel Bandeira, conquistou o bronze nos 100m borboleta S14 com um tempo de 55s08. O ouro foi para o dinamarquês Alexander Hillhouse e a prata para o britânico William Ellard. Bandeira, que é o atual campeão paralímpico da prova, estava insatisfeito com o resultado, mas se prepara para suas próximas competições.

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