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Distrito Federal

Câmara Legislativa do DF aprova novo Refis

GDF pode recuperar até R$ 500 milhões com programa de regularização fiscal, que atinge mais de 78 mil pessoas jurídicas e 266 mil físicas

Foto: Rayra Paiva Franco/O Panorama

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 58/2020, que institui o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020), que pode injetar R$ 500 milhões nos cofres do DF. No segundo turno, a votação favorável foi unânime e registrou 23 votos favoráveis, com uma ausência. Agora, o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.

Resultado de construção conjunta do GDF com os deputados distritais, o novo Refis vai atingir mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil físicas. Além do reforço aos caixas do governo e da facilitação para que o contribuinte pessoa física quite suas dívidas, o Refis permite que empresas consigam emitir suas certidões negativas e, assim, mantenham seu funcionamento, retomem o crescimento econômico e gerem empregos.

“Fico muito feliz com essa aprovação porque é algo que será bom para todos. Para o governo, que poderá recuperar o imposto devido; para a população, que terá benefícios em obras e ações sociais, com o reforço de caixa; e para empresários e até pessoas físicas, que vão regularizar sua situação fiscal”, avaliou o governador Ibaneis.

O governador destacou a importância da articulação dos distritais, que ajudaram o Executivo local a construir um texto de consenso com a sociedade. “Estamos falando de um programa elaborado com a participação de todos. Todos os segmentos foram ouvidos. O texto aprovado representa uma união de forças para ajudar o DF”, completou.

Para o secretário de Economia, André Clemente, o programa vai auxiliar a fechar 2020 com contas públicas em dia. “Será fundamental no enfrentamento dos efeitos da pandemia, especialmente para garantir a capacidade fiscal das empresas e permitir que o governo chegue ao fim do ano com mais equilíbrio e recursos para financiar políticas públicas”, afirmou.

Mais inovador e arrojado dos Refis já apresentados no DF, o novo texto do programa de refinanciamento garante desconto inclusive sobre o valor principal da dívida – em outras edições, a redução atingia exclusivamente juros e multas. Na prática, a alteração impacta mais fortemente o montante da dívida e facilita a recuperação de débitos antigos de contribuintes.

“É algo que será bom para todos. Para o governo, que poderá recuperar o imposto devido; para a população, que terá benefícios em obras e ações sociais; e para os empresários e até pessoas físicas, que vão regularizar sua situação fiscal” disse Ibanis Rocha, governador do DF.

Entre os principais pontos da nova proposta está o limitador de dívidas até o montante de R$ 100 milhões; descontos escalonados, de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para pagamento; e, ainda, a possibilidade de pagamento dos débitos em até 120 vezes.

O Refis

O projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, e institui o Refis-DF 2020. O convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15, de 25 de outubro de 2019, que autoriza unidades federadas a instituir programas de anistia de débitos fiscais relativos ao Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O novo Refis se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico. Pelas regras do texto poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

O parcelamento – ou seja, a adesão ao Refis – só é homologado com o pagamento da primeira parcela. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

A adesão poderá ser feita pela internet (site da Secretaria de Economia), pelo telefone 156 (opção 3), nos postos do Na Hora e nas agências da Receita do DF.

O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
⇒ Taxa de Limpeza Pública (TLP);
⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

* Com informações da Secretaria de Economia

Por: Agência Brasília

Distrito Federal

Voo de caças em passagem de comando na FAB assusta moradores do DF

Nove modelos de aeronaves sobrevoaram a capital federal em baixa altitude

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Foto: Reprodução

Brasília foi palco de um show de aviação nesta terça-feira (9/1), quando a Força Aérea Brasileira (FAB) realizou um desfile aéreo em homenagem à troca de comando do Comando de Preparo (Comprep). 

Nove modelos de aeronaves sobrevoaram a capital federal em baixa altitude, provocando admiração e curiosidade nos moradores, que registraram o momento nas redes sociais.

Entre os aviões que participaram da cerimônia, estavam o F-39 Gripen, o mais moderno caça da FAB, o F5, o A1, o KC-390, o SC-105 Amazonas, o E-99, o R-99 e o H-60 Black Hawk.

O desfile aéreo marcou a passagem da chefia do Comprep do tenente-brigadeiro do ar Sergio Roberto de Almeida para o tenente-brigadeiro do ar Pedro Luís Farcic, que assumiu o cargo em uma solenidade realizada na Base Aérea de Anápolis (BAAN) e na Base Aérea de Brasília (BABR).

O Comprep é o órgão responsável por preparar os meios aeroespaciais e de Força Aérea para o emprego operacional, visando à defesa da soberania do espaço aéreo e à integração do território nacional.

Veja o vídeo abaixo:

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Mulher é atingida por 250kg durante treino de perna em academia

Mulher estava treinando em academia, quando aparelho se soltou e peso de 250kg caiu sobre suas pernas. Caso aconteceu em Formosa, no Entorno

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Uma mulher de 29 anos sofreu um acidente enquanto malhava em uma academia de Formosa, no Entorno do Distrito Federal, na tarde desta quarta-feira (3/1). Segundo testemunhas, ela estava usando um equipamento de musculação para as pernas, quando o banco de apoio se soltou e os 250kg de peso caíram sobre ela.

O namorado da vítima, que também estava na academia, a retirou do local nos braços e a levou para o estacionamento, onde aguardou a chegada do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO). A mulher estava consciente e orientada, mas reclamava de dores nas pernas.

Os bombeiros prestaram os primeiros socorros e a encaminharam para o hospital mais próximo. De acordo com a corporação, não havia sinais de fratura ou lesão grave nas pernas da vítima. O médico que a atendeu confirmou que se tratava de uma contusão muscular e que ela não precisaria ficar internada.

A academia onde ocorreu o acidente não se pronunciou sobre o caso. A Polícia Civil vai investigar as causas e as responsabilidades pelo ocorrido.

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Distrito Federal

Lamborghini de R$ 5 milhões é o carro com IPVA mais caro do DF

Imposto do veículo é R$ 147 mil, segundo Secretaria de Fazenda. Menor valor de IPVA a ser pago é R$ 23,98, de uma moto asiática Huari Marva UF050; pagamento começa em fevereiro.

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Um dos carros mais luxuosos e potentes do mundo, a Lamborghini Huracan STO, também é o que tem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) mais caro do Distrito Federal. Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o proprietário desse veículo terá que desembolsar R$ 147.642,96 para quitar o tributo em 2024.

Esse valor é equivalente a 104 salários mínimos, que atualmente está em R$ 1.412. No entanto, se o dono da Lamborghini optar por pagar o IPVA em parcela única até a data do vencimento, ele terá um desconto de 10% e o valor cairá para R$ 132.878,67.

Em contraste, o menor valor de IPVA a ser pago no DF é de apenas R$ 23,98, referente a uma moto asiática Huari Marva UF050, que custa R$ 1.199. O imposto é calculado com base no valor venal do veículo, que é a média de mercado do preço de venda.

O prazo para o pagamento do IPVA começa em fevereiro e varia de acordo com o final da placa do veículo. O pagamento pode ser feito em até seis parcelas ou em parcela única, desde que o valor não seja inferior a R$ 50. Caso o valor total do IPVA seja menor que R$ 100, o imposto deve ser pago em uma única parcela.

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