O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que vai elaborar recomendações institucionais que sirvam de referência para os magistrados ao julgar processos envolvendo direitos básicos e territoriais dos povos indígenas.
Embora caiba ao juízes aplicar a lei conforme cada caso, o Regimento Interno do CNJ estabelece que o plenário do conselho pode, por maioria absoluta, editar atos normativos, tais como as resoluções que, depois de publicadas, passam a ter força vinculante, ou seja, força normativa.
Em nota divulgada hoje (7), Dia de Luta dos Povos Indígenas, o CNJ afirma que a iniciativa visa a “fortalecer a atuação do Poder Judiciário em prol dos direitos indígenas”, tema ainda pouco abordado nos cursos de formação para magistrados.
De acordo com o órgão, a “falta de expertise em direito indígena entre os membros do Sistema de Justiça” é alvo da atenção do atual presidente do CNJ ministro Luiz Fux, que comanda também o Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua gestão, o conselho assinou um acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos para a realização de programas de qualificação de advogados e juízes na proteção dos direitos humanos e do meio ambiente, o que envolve também o direito indígena.
Em 2019, foram instaurados 1.013 processos judiciais envolvendo indígenas. Desses, 200 casos dizem respeito a demarcação de terras; 345 são relativos a direitos constitucionais (como saúde e alimentação) e 83 processos estão na área de direito penal, abordando crimes previstos na legislação penal contra os indígenas e sua cultura.
Entre os aspectos abordados estarão o conhecimento sobre os conflitos possessórios; as formas de reconhecimento da territorialidade; o processo administrativo de demarcação de terras indígenas; atualização sobre a jurisprudência do STF e os relatórios de Peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre direitos humanos e povos indígenas no Brasil.
O mesmo grupo também vai elaborar cartilha de informações legislativas ligadas aos direitos dos povos indígenas, presentes na Constituição de 1988, na Declaração da Organização dos Estados Americanos Sobre Direitos dos Povos Indígenas e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).