O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (11) o decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 2022), permitindo que o governo libere R$ 3,8 bilhões do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) para investir em eventos culturais em municípios, estados e o Distrito Federal.
A cerimônia aconteceu na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador, e contou com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes, além de outras autoridades. O evento, aberto ao público, apresentou performances e experiências interativas, shows musicais e apresentações culturais, além de falas institucionais, e contou com a parceria do Banco do Brasil.
Aprovada pelo Congresso em março de 2022, a Lei Paulo Gustavo destinou recursos para ações emergenciais no setor cultural em todo o país durante a pandemia da covid-19. No entanto, o então presidente Jair Bolsonaro vetou a lei complementar em abril de 2022, alegando que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em julho do mesmo ano, o Congresso Nacional derrubou o veto.
Na atual gestão, o Ministério da Cultura (MinC) elencou a regulamentação da Lei Paulo Gustavo como uma de suas prioridades, destinando R$ 2 bilhões aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios para apoiar manifestações culturais e artísticas como música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia e artes digitais. A lei foi batizada em homenagem ao ator Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021 em decorrência da covid-19.
Para acessar os recursos, os entes federados devem utilizar a Plataforma TransfereGov a partir de 12 de maio e terão 60 dias para registrar os planos de ação, que serão analisados pelo MinC. Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta. A transferência dos valores para os agentes do setor será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.
A lei garante medidas de acessibilidade e ações afirmativas nos projetos, com mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+ e pessoas com deficiência. A lei estabelece que os chamamentos devem ter oferta de no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas.
Do valor total, R$ 2,7 bilhões serão aplicados no setor audiovisual, com R$ 1,95 bilhão voltados ao apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento. Outros R$ 447,5 milhões são destinados a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema. Há R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, além de R$ 167,8 milhões para apoio às micro e pequenas empresas do setor audiovisual.