A partir de 3 de julho, a emissão de nota fiscal eletrônica será obrigatória para transações envolvendo ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial. A Receita Federal instituiu a medida para aumentar a transparência e controle das operações, contribuindo para coibir o garimpo ilegal.
As novas regras constam na Instrução Normativa 2.138, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30). A nota fiscal eletrônica será exigida na primeira aquisição do ouro bruto, na importação, na exportação e em negócios internos com participação de instituições financeiras.
Com a nota fiscal eletrônica, essas operações poderão ser auditadas por ferramentas tecnológicas já usadas pela Receita Federal. A medida também aprimora o combate à sonegação, uma vez que os envolvidos precisarão fornecer diferentes informações para a emissão da nota.
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras do país, vinha defendendo a instituição da nota fiscal eletrônica. A medida foi celebrada pelo setor mineral como um meio de rastrear e cruzar dados, e de acabar com a cadeia criminosa do garimpo ilegal.
Controle Frágil
De acordo com uma pesquisa conduzida pelo Instituto Escolhas, uma organização não governamental focada em estudos relacionados ao desenvolvimento sustentável, mais da metade (54%) do ouro vendido no Brasil em 2021 apresentou sinais de ilegalidade. Em um caderno de propostas elaborado pela organização, a implementação de notas fiscais eletrônicas foi citada como uma das medidas necessárias para combater o alto número de operações ilegais.
Para o Instituto Escolhas, a mudança do atual cenário de falta de fiscalização também exigiria uma atualização da Lei Federal 11.685 de 2008, conhecida como Estatuto do Garimpeiro, que está em vigor há 15 anos. Essa lei estabelece que o garimpo pode ser realizado legalmente por qualquer pessoa ou cooperativa desde que receba permissão da Agência Nacional de Mineração (ANM), com exceções apenas para terras indígenas e áreas com mais de 50 hectares.
Na legislação, o garimpo é definido como uma extração de baixo impacto ambiental em pequena escala, em contraste com a mineração. No entanto, a atividade tem se expandido ao longo do tempo, e grupos cada vez mais profissionais, agressivos e de escala industrial têm sido registrados operando na Amazônia. Eles utilizam equipamentos caros, embarcações robustas e retroescavadeiras.
A atividade de garimpo tem restrições legais. Diferente das empresas mineradoras, os garimpeiros não podem refinar, fundir e exportar os minerais extraídos. Eles recebem permissão da ANM apenas para a extração local e venda para Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), que são instituições autorizadas pelo Banco Central e atuam como porta de entrada para o ouro e outros minerais no sistema financeiro, mercado internacional ou joalherias.
Segundo a legislação, os garimpeiros que possuem autorização de exploração devem autodeclarar o local onde foi realizada a extração à DTVM, e sua palavra é considerada de boa-fé. No entanto, essas declarações por si só não têm sido suficientes para garantir a origem legal do ouro, já que o ouro extraído de áreas ilegais é geralmente levado para regiões onde o garimpo é legal e vendido a intermediários locais que, por sua vez, vendem para as DTVMs.