A convenção condominial e o regimento interno são documentos essenciais na administração de um condomínio, pois estabelecem as regras e diretrizes que devem ser seguidas pelos condôminos para garantir uma convivência harmoniosa e a boa gestão das áreas comuns. Neste artigo, pontuo aspectos importantes.
A convenção condominial é um documento registrado em cartório e parte integrante da escritura do condomínio. Ela define aspectos fundamentais, como a fração ideal de cada unidade, a forma de rateio das despesas, os direitos e deveres dos condôminos, as atribuições do síndico, as regras para convocação e realização de assembleias, entre outros pontos. Qualquer alteração na convenção requer uma maioria qualificada de votos dos condôminos, conforme estipulado na própria convenção e na legislação vigente.
O regimento interno, por outro lado, é um documento complementar à convenção. Ele estabelece regras mais detalhadas sobre a convivência diária no condomínio, como horários de silêncio, normas de uso das áreas comuns, restrições quanto a animais de estimação, regras de segurança, entre outras. O regimento interno pode ser alterado com mais facilidade do que a convenção, muitas vezes com aprovação simples em assembleia, desde que não contrarie o que está estipulado na convenção.
Ambos os documentos desempenham um papel importante na organização e na preservação da ordem no condomínio. Eles ajudam a evitar conflitos e proporcionam orientações claras para a administração e para os condôminos. É fundamental que todos os moradores estejam cientes do conteúdo da convenção e do regulamento interno e os respeitem, pois isso contribui para uma convivência harmoniosa e uma gestão condominial eficaz.
*Francisco Marques, CEO da Focus Gestão Condominial
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