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Defensoria Pública e Ministérios Públicos no RN emitem recomendação sobre vacinação de profissionais e trabalhadores da saúde

Sesap e SMS têm 24 horas para informar a adoção de medidas para ampliação das exigências de comprovação de vínculo

Anvisa cria comissão para avaliar vacinas
Foto: Rayra Paiva Franco/O PANORAMA

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), o Ministério Público do RN (MP/RN), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) e o Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) emitiram nova recomendação conjunta à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e à Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) sobre a vacinação contra covid-19 dos profissionais e trabalhadores da saúde. As instituições recomendam que sejam acrescidos aos documentos já exigidos para comprovação de vínculo profissional outros que atestem o efetivo exercício de atividade em serviços de assistência à saúde e que implique em exposição ao risco de contaminação pelo coronavírus.

O documento recomenda que a Sesap e a SMS exijam, dos trabalhadores da saúde com vínculo ativo nos estabelecimentos públicos ou privados, carteira de trabalho que especifique o local de trabalho ou contrato de trabalho ou contracheque ou publicação de nomeação ou ficha funcional do servidor público e a apresentação da escala de trabalho ou declaração do serviço de saúde ao qual esteja vinculado comprovando estar no exercício da atividade.

Dos trabalhadores autônomos da saúde, devem ser exigidos registro ativo no conselho de classe e pelo menos três contratos de prestação de serviços de assistência à saúde ou três declarações de pacientes, notas fiscais ou contrato de vinculação a planos de saúde privados. Daqueles trabalhadores terceirizados vinculados a estabelecimentos públicos ou privados devem ser exigidas, além de comprovação de vínculo de trabalho, escalas de trabalho acompanhadas de declarações das empresas, que comprovem o trabalho em serviço de saúde.

A recomendação também trata dos trabalhadores das áreas administrativas dos serviços públicos de saúde. O documento recomenda que sejam exigidos desses profissionais, além da carteira de trabalho ou outro comprovante de vínculo, declaração da Secretaria de Saúde ao qual esteja vinculado com indicação do tipo de vínculo, do local de prestação de serviço e do efetivo exercício de atividade funcional que implique em exposição ao risco. Dos trabalhadores das áreas administrativas dos serviços de saúde privados, além da comprovação de vínculo, deve ser exigida a declaração do empregador, com indicação do local de prestação de serviço e do efetivo exercício de atividade submetida a risco. Ressaltam que a SMS Natal deve se abster de realizar a vacinação de todo e qualquer trabalhador de saúde atuante na área administrativa dos serviços públicos ou privados que não estejam comprovadamente expostos a risco, ainda que intermitente, de contaminação pelo coronavírus.

O documento também trata dos acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, indicando que deve ser exigida, para vacinação, declaração do serviço de saúde ao qual esteja vinculado, com indicação do curso, local do estágio e carga horária de estágio mensal.

A Defensoria Pública e os Ministérios Públicos também recomendam que a Sesap se abstenha de vacinar todo e qualquer profissional de saúde da área administrativa da secretaria, por incumbir a operacionalização da vacinação aos Municípios. No âmbito municipal, a SMS não deve manter a ampliação da vacinação contra covid-19 para as categorias profissionais de saúde com a mera apresentação de carteira profissional ou autodeclaração de exercício profissional.

Também foi recomendado que a SMS exclua de suas normas orientativas a exigência de comprovação, em relação aos cuidadores de idosos, de apresentação de certificado de conclusão do curso para o exercício dessa função, exigindo-se apenas a comprovação de vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços, tendo em vista que a atividade laboral ainda não foi regulamentada como profissão.

A recomendação esclarece que, em um cenário de escassez de doses de vacinas e de necessidade de estabelecimento de grupos prioritários para a vacinação, os agentes públicos responsáveis pela operacionalização do plano de imunização devem identificar, por grau de exposição inerente ao trabalho, as pessoas que se enquadram dentro de grupos de riscos. A medida está fundamentada na Lei nº 8.080/90 (SUS) e nos artigos 37 e 198 da Constituição Federal.

A Sesap e a SMS têm 24 horas para informar a adoção das providências recomendas e devem divulgar amplamente que a vacinação dos trabalhadores de saúde contempla apenas aqueles que estão efetivamente prestando serviços nos estabelecimentos públicos ou privados de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde.

Por: Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

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Saúde

Erro médico faz mulher tratar por 6 anos câncer inexistente

Justiça de São Paulo condenou a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo a pagar R$ 200 mil de indenização à paciente

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Uma mulher de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, recebeu uma indenização de R$ 200 mil da Amico Saúde, empresa médica que a submeteu a um tratamento de quimioterapia por seis anos por uma metástase óssea que nunca existiu. A Justiça de São Paulo considerou que houve erro médico de diagnóstico e tratamento, que causou danos físicos e psicológicos à paciente.

A mulher, que tinha 54 anos em 2010, foi diagnosticada corretamente com câncer de mama e fez uma mastectomia. Porém, em outubro do mesmo ano, um novo exame indicou que ela tinha metástase óssea, ou seja, que o câncer havia se espalhado para os ossos. Ela então iniciou um tratamento de quimioterapia, que continuou mesmo após mudar de plano de saúde em 2014.

Em 2017, os médicos do novo plano de saúde desconfiaram do diagnóstico e pediram um exame mais preciso, chamado PetScan, que revelou que a mulher não tinha metástase óssea. O resultado foi confirmado por outro exame em 2018 e por um laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.

Um exame feito em 2010, na mesma época em que ela começou a quimioterapia, já havia apontado que a probabilidade de ela ter metástase óssea era baixa, mas esse dado foi ignorado pelos médicos da Amico Saúde. A Justiça não conseguiu explicar por que a mulher foi tratada de forma equivocada por tanto tempo, se por negligência ou por economia.

A mulher relatou que sofreu muito com os efeitos colaterais da quimioterapia, como dor, insônia, perda óssea, perda de dentes e limitação dos movimentos da perna. Ela também disse que viveu uma grande angústia psicológica, achando que iria morrer a qualquer momento. “Cada sessão de quimioterapia se tornava um verdadeiro tormento à autora, porque a medicação é muito forte e possui inúmeros efeitos colaterais”, afirmou a defesa da paciente.

A sentença que condenou a Amico Saúde a pagar R$ 200 mil de indenização foi dada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça. O relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou que “a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado”.

No final de 2023, a Amico Saúde fez um acordo com a mulher e pagou os R$ 200 mil.

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Política

Lula anuncia Ricardo Lewandowski como novo Ministro da Justiça

Jurista se aposentou como ministro do STF em abril de 2023, perto de completar 75 anos

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Em uma cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta quinta-feira (11) a escolha do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski para comandar o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Lewandowski substituirá Flávio Dino, que foi indicado por Lula para ocupar uma vaga no STF e teve seu nome aprovado pelo Senado.

Lula destacou o currículo e a experiência de Lewandowski, que foi “um extraordinário ministro da Suprema Corte” e aceitou o convite na quarta-feira (10). O presidente disse que a nomeação será publicada em 19 de janeiro e que o novo ministro tomará posse em 1º de fevereiro. Até lá, Flávio Dino permanecerá à frente da pasta, que ele conduziu de forma “magistral”, segundo Lula.

“Eu acho que ganha o Ministério da Justiça, ganha a Suprema Corte e ganha o povo brasileiro com essa dupla que está aqui do meu lado, cada um na sua função”, afirmou Lula, que estava acompanhado de Lewandowski, Flávio Dino, e da primeira-dama, Janja da Silva.

Lula também declarou que dará autonomia para que Lewandowski monte sua própria equipe na Justiça, mas que pretende conversar com ele em fevereiro sobre os nomes que ficarão ou sairão do ministério. O presidente comparou a situação a um técnico de futebol, que deve escalar seu próprio time e ser responsável pelos resultados.

“[Em 1º de fevereiro] Ele [Lewandowski] já vai ter uma equipe montada, ele vai conversar comigo e aí vamos discutir quem fica, quem sai, quem entra, quais são as novidades”, disse Lula.

Ao final da cerimônia, Lula revelou que a primeira-dama Janja espera que mulheres tenham mais espaço na nova gestão da Justiça, ao que Lewandowski respondeu: “Certamente”.

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Saúde

Menina de 8 anos se queixa de dores de cabeça, desmaia e morre após AVC

Maria Julia de Camargo Adriano estava na rede da casa onde morava em Ribeirão do Pinhal (PR) quando se queixou de dores na cabeça

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Uma tragédia abalou a família de Maria Julia de Camargo Adriano, de 8 anos, que morreu após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) no último sábado (6). A menina, que era natural de Paraná, tinha o sonho de ser veterinária e era muito inteligente e dedicada aos estudos.

Segundo relatos da família, Maria Julia começou a sentir fortes dores de cabeça e perdeu a consciência. Ela foi socorrida e levada ao hospital mais próximo, onde os médicos constataram que ela tinha um sangramento no cérebro.

Devido à gravidade do caso, ela precisou ser transferida duas vezes, até chegar ao Hospital Universitário (HU) de Londrina, onde ficou internada na Unidade de terapia intensiva (UTI). Apesar dos esforços da equipe médica, ela não resistiu e teve a morte confirmada na segunda-feira (8).

A causa do AVC foi um aneurisma, uma dilatação anormal dos vasos sanguíneos, que se rompeu e provocou uma hemorragia cerebral. A tia de Maria Julia, Adriana, disse que a menina não tinha nenhuma doença pré-existente e que os médicos consideraram o ocorrido uma fatalidade.

O AVC é uma condição que afeta principalmente adultos, especialmente aqueles que têm fatores de risco como diabetes, obesidade e tabagismo. Em crianças, é muito raro e pode estar associado a alguma má formação na estrutura corporal.

A médica neurologista Adriana Moro explicou que o AVC em crianças é difícil de ser diagnosticado, pois não é uma suspeita comum quando há alguma alteração neurológica. Ela alertou para a importância de reconhecer os sintomas do AVC, como dor de cabeça, fraqueza, alteração da fala e visão, e procurar atendimento médico imediato.

A família de Maria Julia está devastada com a perda da menina, que era alegre, carinhosa e amava os animais. Eles pedem orações e apoio neste momento de dor e luto.

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