O dentista José Vitor Estevam Siqueira, de Cachoeira Paulista (SP), viu um sonho se transformar em um pesadelo jurídico. Após fabricar uma réplica artesanal do icônico modelo Ferrari F-40 e anunciá-la para venda na internet, ele foi processado pela montadora italiana e agora enfrenta uma dívida judicial de R$ 42,5 mil.
O caso
Em 2019, Siqueira colocou à venda o protótipo que construiu em sua garagem por R$ 80 mil, alegando dificuldades financeiras. A Ferrari, ao descobrir o anúncio, acionou a Justiça alegando infração de direitos autorais sobre o design do veículo, um bem protegido por lei de propriedade industrial. A réplica foi apreendida e a Justiça condenou o dentista a pagar indenização por lucros cessantes e danos materiais, além de proibir a fabricação e comercialização de produtos que imitem a marca.
Cinco anos depois, a montadora ainda luta para receber o valor da indenização, mas encontrou apenas R$ 887,74 em contas bancárias do réu, quantia que já foi penhorada.
Réplica artesanal e paixão pela Ferrari
Siqueira, dentista e entusiasta de ciência e tecnologia, construiu o modelo de forma autodidata, utilizando materiais simples como chapas de metal adquiridas em lojas de construção. Ele afirmou que o projeto era um “sonho infantil”, iniciado em 2017, mas que acabou vendido para lidar com dificuldades financeiras após o furto de equipamentos de sua clínica odontológica.
“Era um desafio pessoal. Nunca imaginei que isso pudesse gerar problemas legais”, declarou Siqueira.
Contra-ataque judicial
Durante a batalha judicial, o dentista entrou com uma ação contra a Ferrari, pedindo uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. Ele alegou que a exposição pública do caso comprometeu sua reputação e exigiu tratamento psicológico. No entanto, a Justiça negou seu pedido.
Riscos de reproduções não autorizadas
A Ferrari mantém um rigoroso controle sobre o uso de sua marca e design, sendo comum sua atuação contra réplicas ou usos não autorizados. No caso de Siqueira, a empresa argumentou que a reprodução do veículo tinha fins lucrativos, o que caracteriza infração de propriedade intelectual.
O caso destaca os riscos legais de criar e comercializar reproduções de marcas registradas sem autorização, um mercado que muitas vezes atrai entusiastas, mas pode resultar em sérias consequências jurídicas.