Distrito Federal

Aluna com síndrome de Down agredida por professora no DF será indenizada

A agressão ocorreu em 2011; no episódio, a professora agrediu física e verbalmente a estudante

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Foto: Rayra Paiva Franco/O Panorama

Após ser agredida física e verbalmente por professora, uma aluna com síndrome de Down será indenizada por danos morais, além de receber atendimento domiciliar multidisciplinar fornecido pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A condenação veio nove anos após as agressões. Informações do processo apontam que em outubro de 2011, ao voltar da aula de educação física, a aluna estava com dificuldade de calçar os sapatos. Com isso, a professora foi auxiliá-la e, não obtendo sucesso, empurrou a cadeira em que a aluna estava sentada. Dessa forma, a vítima machucou o braço na mesa. Além disso, a professora ainda puxou o cabelo da estudante e a agrediu verbalmente.

No momento das agressões, outra professora estava presente e prestou depoimento à diretoria da escola, que registrou tudo em ata. Todos os depoimentos comprovam as agressões física da professora contra a aluna. A mão da menina relatou que o episódio ficou marcado na vida da aluna. As informações são de que a violência repercutiu negativamente na evolução cognitiva, motora e social.

Decisão

O desembargador Álvaro Ciarlini foi o relator do processo relatou em voto que a agressão contra a aluna, que tem síndrome de Down, feriu dispositivos da Constituição Federal.

“De acordo com a Constituição Federal, o Estado é responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. No momento do fato, a aluna se encontrava nas dependências do estabelecimento da rede pública de ensino, portanto, sob a guarda de professoras da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que deveriam velar pela integridade dos estudantes”, avaliou o magistrado.

Ciarlini acrescentou ainda que, além da indenização por danos morais, será necessário arcar com custos de atendimento domiciliar multidisciplinar. A decisão foi unânime.

“Além disso, tendo em vista o trauma sofrido pela autora e a consequente aversão ao contato social em ambiente escolar, é necessário o fornecimento de atendimento domiciliar multidisciplinar pelo apelado”, diz trecho da decisão do magistrado.

A indenização por danos morais foi fixada em torno de R$ 15 mil para a aluna, além de mais R$ 17 mil para a mãe, referente a todos os valores gastos em decorrência do episódio contra a filha.

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