O usuário do Passe Livre Estudantil passará a receber notificação prévia sobre a possibilidade de bloqueio do benefício. A lei de autoria do deputado distrital Fábio Felix foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (27).
O texto altera o artigo 7º da lei 4.462/2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo. De acordo com o texto, caso verifiquem que há algum tipo de utilização incorreta do cartão o usuário receberá imediatamente uma notificação.
“Havendo fundados indícios de uso indevido do Passe Livre Estudantil, o beneficiário deve ser imediata e previamente notificado para se manifestar no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação” diz trecho da lei.
Após o usuário do benefício se manifestar, tanto as operadoras do Metrô quanto do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF, poderão recolher ou bloquear, provisoriamente, o Passe Livre Estudantil do indivíduo.
As instituições poderão, ainda, promover abertura de processo administrativo sumário para apurar irregularidades, garantida a ampla defesa e o contraditório. A Lei entrou em vigor já nesta segunda-feira.
Passe Livre Estudantil
O benefício do Passe Livre Estudantil aconteceu em 2010 por meio de lei distrital. Ela concede ao estudante um cartão para utilizar em ônibus e metrôs e poder deslocar-se para a escola.
Têm direito ao benefício estudantes com carga igual ou superior a 200 (duzentas) horas-aula reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério da Educação. Contudo, há alguns critérios que o aluno deve se encaixar, como a distância da residência até a instituição, dentre outros.
“Os quais residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, a gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros que sirvam a esses estabelecimentos, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus”, diz trecho da Lei do Passe Livre Estudantil.
Por fim, o texto também beneficia os estudantes que praticam algum estágio obrigatório. O benefício continua ativo mesmo em época de férias escolares e cobre o trajeto residência-escola-estágio-residência.