Distrito Federal

Atenção! Foodtrucks podem se cadastrar para posse do presidente

Os interessados devem ir à Diretoria de Mobiliários Móveis da Secretaria-Executiva das Cidades, no Palácio do Buriti, nesta terça (27)

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A Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov), por meio da Secretaria-Executiva das Cidades (Secid), convoca os interessados para concessão de licenças eventuais para food trucks e trailers nos postos de apoio da posse do presidente, no período de 30 deste mês a 2 de janeiro de 2023.

No ato do requerimento, o interessado deve optar por apenas um local ofertado e precisa apresentar o documento veicular.

Os locais escolhidos são: o Pavilhão do Parque da Cidade, com cinco licenças para food trucks ou trailers; o estacionamento do Planetário de Brasília, com cinco licenças para food trucks ou trailers; o estacionamento da Granja do Torto, com cinco licenças para food trucks e trailers; e as escolas públicas da Asa Sul e da Asa Norte, com uma licença para food truck ou trailer. Os candidatos que foram contemplados com licenças para posse do presidente ou Réveillon não poderão requerer para esta convocação. Confira aqui os endereços.

Os interessados devem comparecer nesta terça-feira (27), das 9h30 às 12h ou das 14h às 17h, à Diretoria de Mobiliários Móveis da Secretaria-Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 911, para preencher requerimento de autorização referente a trabalho de food truck ou trailer.

Caso o número de interessados seja maior do que o de vagas disponíveis, no final do período de inscrição será solicitado aos últimos cadastrados que participem do sorteio. A divulgação dos contemplados será na quarta-feira (28), no site www.segov.df.gov.br.

A entrega das autorizações eventuais ocorrerá nos dia 29 e 30 deste mês, das 9h30 às 12h e das 14h às 17h. Os comerciantes que já têm cadastro na Diretoria de Mobiliários Móveis só precisam preencher o requerimento.

Por sua vez, os interessados em novos cadastros precisam apresentar:
→ 1 foto 3×4;
→ RG ou CNH (precisa constar CPF);
→ Certificado de microempreendedor individual (optante);
→ Comprovante de endereço. Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio;
→ Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei nº 6.190/2018.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones  (61) 3313-5915 | 3313-5934.

Por: Agência Brasília

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