Distrito Federal

Defesa animal: lei obriga que agressores paguem tratamento veterinário

Agressores que utilizarem coleira de choque são multados em até R$ 2 mil

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Foto: Leonardo Merçon

Após alterações na legislação, as sanções divulgadas no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (27) trazem leis mais severas pela defesa animal. Sendo assim, a partir de hoje, a lei nº 6.698/2020 agressores devem arcar com as despesas médico-veterinárias. Além disso, ficam proibidos de ter qualquer animal doméstico durante 3 a 5 anos.

A nova lei inclui casos de atropelamento de animais em rodovias do DF. O número de casos chegou a 5.355 entre abril de 2010 e março de 2015 segundo dados do Projeto Rodofauna.

Para a vice presidente da Comissão de Direito dos Animais da Subseção de Taguatinga, Ana Paula Vasconcelos, a alteração legislativa traz grande avanço.

“A obrigatoriedade do pagamento das despesas veterinárias é um mecanismo maior na luta pelos direitos dos animais em juízo.”

Ana Paula vasconcelos, vice presidente da Comissão de Direito dos Animais da Subseção de Taguatinga

A defesa animal ganha força com uma lei mais explicita, que segundo a vice presidente fortalece os argumentos que antes eram baseados apenas nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Coleiras de choque

Ainda divulgado no Diário Oficial de hoje, a utilização de coleiras de choque para educação de animais passa a ser proibida. A decisão faz jus à proteção aos animais, mas para Ana Paula Vasconcelos ainda é não é suficiente.

“Vejo que é uma lei de difícil cumprimento e fiscalização, sendo mais importante a proibição de venda do material”, afirmou a advogada.

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