Distrito Federal

Desembargador suspende volta imediata da aulas nas escolas particulares do DF

A determinação foi assinada pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran

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Foto: Flickr.com

Foi suspenso na noite da última quinta-feira (6), pela Justiça do Trabalho,  a medida que previa o retorno imediato das aulas nas escolas particulares do Distrito Federal. O motivo é devido ao aumento dos casos do novo coronavírus no país. 

A deliberação assinada pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, vale até que haja uma decisão de uma ação civil pública em andamento na 6ª Vara do Trabalho de Brasília. 

No entendimento do magistrado, a retomada das aulas presenciais  coloca em risco a saúde dos trabalhadores das instituições de ensino e pode agravar o número de casos de Covid-19 na capital. 

“De fato, o retorno presencial das atividades educacionais acarreta não só a exposição dos profissionais de educação, mas também de um número ainda maior de pessoas envolvidas no transporte dos alunos até as instituições de ensino, aumentando, ainda que indiretamente, o nível de contaminação pelo vírus no Distrito Federal”, afirmou o desembargador.

Vai e vem 

A decisão de retomar as atividades presenciais nas escolas particulares do DF começou a ser analisada no final de julho pela Justiça do Trabalho, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Justiça para suspender o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares.

O governador Ibaneis Rocha (MDB), assinou um decreto que  autorizava a volta das atividades em escolas e universidades particulares no dia 27 de julho. Devido a isso, procuradores criaram uma ação civil pública contra o então decreto assinado pelo governador. 

Em 25 de julho uma liminar concedida pelo juiz Gustavo Chehab, durante o plantão judiciário, suspendeu o retorno das aulas. A juíza Adriana Zveiter, responsável pelo caso na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a realização de uma audiência de conciliação, que ocorreu no dia 3 de agosto, quando a magistrada propôs um cronograma para a volta das aulas na rede privada de ensino.

De acordo com a Justiça do Trabalho, como não houve acordo, e diante do fim do prazo da suspensão do retorno às aulas previsto na liminar concedida anteriormente, a juíza Adriana Zveiter analisou o pedido de liminar e, na terça-feira (4), autorizou o retorno das atividades.

Na quarta-feira (5), o MPT acionou novamente a justiça, pedindo que as aulas não fossem retomadas na rede privada. A decisão liminar foi dada na quinta-feira (6), cassando a decisão proferida em ação civil pública em andamento na 6ª Vara do Trabalho de Brasília.

Por Willian Netto, com informações do G1 – Edu Notícias

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