Distrito Federal

DF aprova lei que permite reconhecimento facial da população

Segundo o texto, a tecnologia deve ser usada apenas em locais públicos e com equipamentos públicos

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Foto: Pixabay

A lei que permite o uso de tecnologia de reconhecimento facial (TRF) na população do DF, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (11). As imagens podem ficar guardados por até cinco anos no banco de dados do governo. Após o prazo, os agentes deverão descartar os arquivos.

De acordo com o texto, a TRF é “a tecnologia que analisa as características faciais usada para a identificação pessoal exclusiva de indivíduos em imagens estáticas ou em vídeos”. Dessa forma, órgãos de Segurança Pública do DF e dos demais estados podem ter acesso ao recurso. A lei é de autoria do deputado distrital Hermeto.

Restrições

A tecnologia deve ser usada em casos específicos, garante a lei. Com isso, há duas hipóteses em que o uso da TRF não pode acontecer.

Vigilância contínua: Entende-se por vigilância contínua o tempo de uso da TRF maior que 72 horas seguidas a fim de rastrear os movimentos físicos de um mesmo indivíduo em um ou mais locais públicos. A proibição abrange tanto o monitoramento em tempo real quanto para registros históricos.

Locais privados: A utilização da tecnologia de reconhecimento facial deve ocorrer apenas em locais públicos e com equipamentos públicos. O uso da TRF fora desses critérios estará em desconformidade com a lei. Ademais, nos locais em que haverá o uso da TRF devem ser fixadas placas visíveis à população informando sobre a tecnologia.

Uso da tecnologia

Para confirmar a veracidade das informações antes de qualquer ação, toda confirmação da captação de imagens deve ser revista por um agente público. Após a revisão da identificação positiva, um agente público deve validar em campo a informação para garantir o pleno funcionamento da tecnologia.

De acordo com o texto, as informações captadas no DF podem ser compartilhadas com outros órgãos de segurança pública, respeitados todos os direitos reservados ao indivíduo.

“O compartilhamento é possível no estrito limite desta Lei, sendo o destinatário das informações inteiramente responsável por sua utilização, exceto quando em operação conjunta com órgão do Distrito Federal”, diz trecho da lei.

Por fim, a lei entra em vigor já nesta quarta-feira e revoga todas as disposições contrárias a ela.

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