Distrito Federal

Hospitais e clínicas do DF deverão notificar maus-tratos a idosos

Os estabelecimentos terão até 48 horas após perceberem as agressões, para enviar as denúncias

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Foto: Rayra Paiva Franco/O Panorama

A partir de agora, os casos de violência ou maus-tratos contra idosos deverão ser notificados Conselho dos Direitos do Idoso e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A lei é de autoria do deputado Delmasso e foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, em publicação do Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (14).

As instituições públicas de saúde, bem como hospitais privados, clínicas e estabelecimentos que lidem diretamente com idosos terão a responsabilidade de notificar devidamente os órgãos. Durante os atendimentos, caso percebam as agressões, a notificação deverá ser realizada. A lei nº 6.746 relata todos os detalhes que devem constar na notificação, que é sigilosa, de acesso restrito ao denunciante, à família do idoso e às autoridades.

A denúncia de maus-tratos a idosos deve ser enviada por escrito e conter quatro informações principais para que os órgãos possam analisar e tomar as devidas previdências. Confira abaixo os quatro pontos.

  • Conforme o caso, o nome do hospital, centro de saúde, clínica ou estabelecimento congênere, bem como o nome do médico ou do agente de saúde que realizou o atendimento e o número do registro profissional e da matrícula, em caso de servidor público;
  • Nome completo, idade, número da cédula de identidade, endereço e telefone de contato do idoso;
  • Informações gerais sobre a suposta violência ou maus-tratos, bem como sobre o estado de saúde do idoso, especialmente sobre a gravidade da lesão e se era portador de alguma doença crônica ou degenerativa;
  • Arquivo fotográfico com imagem das lesões.

Aplicação

O Governo do Distrito Federal (GDF) deve regulamentar a lei estabelecendo as normas necessárias à sua implementação e cumprimento, bem como a aplicação das penalidades. Dessa forma, a Secretaria de Saúde deve realizar um estudo para verificar a logística da recepção das denúncias e aplicação das devidas sanções.

Os hospitais e clínicas terão até 48 horas para encaminhar a notificação com indícios de violência ou maus-tratos contra o idoso. A denúncia deve ser enviada tanto ao Conselho dos Direitos do Idoso quanto ao MPDFT.

Ainda de acordo com o texto, serão passíveis de punições os estabelecimentos que deixarem de notificar os órgãos responsáveis em caso de agressões aos idosos.

“Constatada a omissão das providências previstas neste artigo por parte de hospitais públicos, centros de saúde, médicos e demais agentes de saúde do Estado, pode ser instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração e punição de eventuais omissões”, diz trecho da lei.

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