A partir de agora, os casos de violência ou maus-tratos contra idosos deverão ser notificados Conselho dos Direitos do Idoso e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A lei é de autoria do deputado Delmasso e foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, em publicação do Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (14).
As instituições públicas de saúde, bem como hospitais privados, clínicas e estabelecimentos que lidem diretamente com idosos terão a responsabilidade de notificar devidamente os órgãos. Durante os atendimentos, caso percebam as agressões, a notificação deverá ser realizada. A lei nº 6.746 relata todos os detalhes que devem constar na notificação, que é sigilosa, de acesso restrito ao denunciante, à família do idoso e às autoridades.
A denúncia de maus-tratos a idosos deve ser enviada por escrito e conter quatro informações principais para que os órgãos possam analisar e tomar as devidas previdências. Confira abaixo os quatro pontos.
- Conforme o caso, o nome do hospital, centro de saúde, clínica ou estabelecimento congênere, bem como o nome do médico ou do agente de saúde que realizou o atendimento e o número do registro profissional e da matrícula, em caso de servidor público;
- Nome completo, idade, número da cédula de identidade, endereço e telefone de contato do idoso;
- Informações gerais sobre a suposta violência ou maus-tratos, bem como sobre o estado de saúde do idoso, especialmente sobre a gravidade da lesão e se era portador de alguma doença crônica ou degenerativa;
- Arquivo fotográfico com imagem das lesões.
Aplicação
O Governo do Distrito Federal (GDF) deve regulamentar a lei estabelecendo as normas necessárias à sua implementação e cumprimento, bem como a aplicação das penalidades. Dessa forma, a Secretaria de Saúde deve realizar um estudo para verificar a logística da recepção das denúncias e aplicação das devidas sanções.
Os hospitais e clínicas terão até 48 horas para encaminhar a notificação com indícios de violência ou maus-tratos contra o idoso. A denúncia deve ser enviada tanto ao Conselho dos Direitos do Idoso quanto ao MPDFT.
Ainda de acordo com o texto, serão passíveis de punições os estabelecimentos que deixarem de notificar os órgãos responsáveis em caso de agressões aos idosos.
“Constatada a omissão das providências previstas neste artigo por parte de hospitais públicos, centros de saúde, médicos e demais agentes de saúde do Estado, pode ser instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração e punição de eventuais omissões”, diz trecho da lei.