O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a Lei Distrital nº 6.684 que concedia refeições gratuitas a beneficiários do auxílio emergencial em restaurantes comunitários do DF. O Governo do Distrito Federal (GDF) que encaminhou a liminar para o TJDFT.
De acordo com o GDF, não há verba suficiente para cobrir os gastos com as refeições gratuitas a beneficiários do auxílio emergencial. Os restaurantes comunitários do DF mal distribuíram refeições grátis, visto que a Câmara Legislativa a publicou no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (19/10). O pedido para suspensão do texto chegou ao TJDFT na noite do mesmo dia.
Na liminar, Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (Subsan) apresentou cálculo mensal do impacto da Lei nos cofres públicos. De acordo com a pasta, seriam necessários mais de R$ 2 milhões mensais para arcar com o benefício.
“O impacto financeiro mensal para atendimento do objeto está calculado sob o quantitativo estimado de 450 mil beneficiários sendo necessário um acréscimo no orçamento de aproximadamente R$ 2.160.000,00 considerando a média do valor da refeição de R$ 4,80. Dessa forma, o valor acrescido por restaurante comunitário fica em, aproximadamente, R$ 154.285,71”, diz trecho do pedido de suspensão da lei nª 6.684.
Lei nº 6.684
O deputado distrital Fernando Fernandes (Pros) é o autor da lei. De acordo com o texto, para receber a refeição gratuita nos restaurantes comunitários do DF, o cidadão deveria apenas provar que é beneficiário do auxílio emergencial. Contudo, em pesquisa recente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que há 49 mil famílias no DF sem acesso regular à alimentação básica.
Atualmente, o DF possui 14 restaurantes comunitários. Eles oferecem almoço ao preço de R$ 1,00. Durante a quarentena, os restaurantes estão apenas entregando marmitas para evitar a transmissão da Covid-19 nos estabelecimentos. A medida segue as recomendações do GDF sobre protocolos de segurança e higiene.
O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) Rafael Prudente, promulgou a lei após veto do governador Ibaneis Rocha (MDB).