Distrito Federal

Líderes de assentamento em Sobradinho podem ser presos por “gato”

Durante operação conduzida pela Polícia Civil do DF, diversos pontos de furto de energia elétrica foram irados. Ninguém foi preso

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Foto: PCDF/Divulgação

Os líderes do Assentamento Nelson Mandela, localizado na DF 440, em Sobradinho, foram autuados pelo crime de furto de energia elétrica, conhecido como “gato”. O furto de energia é considerado crime e, inclusive, foram coibidos pouco tempo antes pela Polícia Civil do DF, juntamente com a Companhia de Energia Elétrica (CEB).

A operação mobilizou a PCDF, CEB, o Corpo de Bombeiros Militar, além da Divisão de Operações Especiais (DOE) e a Divisão de Operações aéreas (DOA). Um helicóptero sobrevoou a área para permitir melhor visão da fiação no local e ajudar os agentes a retirar todos os “gatos” do assentamento.

Após constatação, eles conduziram nova operação. Contudo, ninguém foi preso, mas investigações prosseguirão para identificar os autores do crime e os responsáveis por toda a ligação clandestina no local.

De acordo com o delegado da 13ª Delegacia de Polícia, em Sobradinho, o furto de energia elétrica pública foi motivo de várias denúncias anônimas. Os denunciantes, em sua maioria, são moradores de regiões próximas. Dessa forma, os agentes voltaram ao assentamento para investigar se o “gato” estava presente novamente no local.

“Hoje, todas as fontes de energia e cabos expostos em área pública foram retirados, tendo sido constatado pela equipe técnica da CEB a irregularidade de suas instalações. As investigações prosseguirão para identificar os autores do delito e responsáveis por toda a ligação clandestina. Não houve prisões na ocasião”, cita trecho da nota enviada à imprensa.

Pena

O furto de energia elétrica, conhecido como “gato” é crime e está previsto no artigo 155 do Código Penal. O autor pode ser penalizado civil e administrativamente, pagar multa, restituir o valor que deveria ter sido pago caso a energia fosse usada de forma regular, e ainda ser preso.

“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”, cita trecho do Código Penal.

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