A locadora de carros Unidas S.A. foi condenada por alugar a um casal um veículo que apresentou falhas e precisou ser guinchado durante o período de contrato. A decisão é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
O casal explica que firmaram um contrato de locação com a empresa durante férias no Mato Grosso do Sul. No terceiro dia, o carro parou de funcionar em uma rodovia após um passeio e os cônjuges esperaram por mais de 6 horas pelo guincho e socorro da locadora.
Além da indenização por danos morais, o casal pedia na Justiça a restituição do valor correspondente à diária do veículo não utilizada e ao passeio perdido. A Unidas S.A. defende que não há danos a serem ressarcidos e requer os pedidos sejam julgados improcedentes.
Indenização
Ao julgar o caso, o magistrado responsável ressaltou que não há dúvidas de que o carro alugado pelo casal apresentou problemas, o que configura falha na prestação do serviço, e que a locadora não promoveu a devida manutenção dos veículos ofertados. Assim, a empresa foi condenada a pagar o valor de R$ 1.700 por danos morais e ressarcir R$ 712,40 ao casal, referente às diárias não utilizadas e aos passeios perdidos.