Em razão da pandemia do novo coronavírus, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu nesta terça-feira (3), por meio da Portaria Nº 655, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, a prorrogação do prazo para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
De acordo com o normativo, os estudantes terão até o dia 30 de novembro deste 2º semestre de 2020 para renovar os contratos do Fies, simplificados e não simplificados, firmados até dezembro de 2017. O mesmo prazo vale para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento.
A portaria prevê ainda, que os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM) que tiveram validade expirada devem ser acatados normalmente pelos agentes financeiros do Fies: Caixa e Banco do Brasil. Segundo o presidente do FNDE, Marcelo Ponte, a prorrogação do prazo visa garantir que todos os beneficiados do programa realizem o aditamento.
“O intuito de estender o período de renovação é de garantir que todos os estudantes possam fazer o aditamento. Ninguém pode ficar prejudicado neste período de pandemia”, destacou Marcelo.
O Fundo de Financiamento Estudantil do Ensino Superior (Fies) é um programa do governo que tem por objetivo financiar a faculdade de estudantes que não possam arcar com as mensalidades de uma graduação. O programa foi criado em 1999 pelo Ministério da Educação (MEC) e desde então tem ajudado milhares de jovens a ingressarem no ensino superior. Vale lembrar, que após a conclusão do curso, o beneficiado deve pagar de volta o valor emprestado pelo governo. Veja as formas de pagamento abaixo.
- Fase de Utilização: Ao longo do curso, o beneficiado deverá pagar por mês um valor referente ao encargo operacional fixado em contrato referente ao seguro de vida fornecido pelo programa. Este seguro é obrigatório para a contratação do financiamento.
- Fase de carência e amortização: Com a Medida Provisória (MP) nº 785, de 6 de julho de 2017, desde 2018, os contratos de financiamento não contam mais com o período de 18 meses de carência para dar início ao pagamento do valor emprestado pelo governo. Sendo assim, ao término da graduação, o estudante deverá iniciar a etapa de amortização imediatamente
Com a atualização do Fies, o MEC dividiu as categorias de financiamento em três modalidades:
- Modalidade Fies I: Financiamento concedido diretamente do governo ao estudante, este terá um baixo custo e juros zero para pagar assim que se graduar. Esta modalidade é destinada para estudantes que tenham renda mensal familiar de até três salários mínimos.
- Modalidade Fies II: Financiamento oferecido por instituições financeiras (bancos) que utilizam recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento para fornecer o benefício aos estudantes com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste custeados. As taxas de juros irá variar de acordo com o banco.
- Modalidade Fies III: Destinada também para estudantes que tenham renda familiar mensal de até cinco salários mínimos. No entanto, é voltada para todas as regiões do Brasil e o financiamento concedido será custeado com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As taxas de juros irá variar de acordo com o banco.
Os contratos do Fies devem ser renovados a cada semestre. O pedido de aditamento é feito inicialmente pela Comissão Permanente de Supervisão e Atendimento (CPSA) da instituição de ensino superior e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas no Sistema Informatizado do Fies (SisFies).
No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.
*Com informações do Inep.