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Tandara vê pena de quatro anos por doping “injusta e desproporcional”

Jogadora foi punida por consumo de substância anabolizante proibida.

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Valentyn Ogirenko/Reuters

A oposta Tandara Caixeta foi condenada pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) a quatro anos de suspensão pelo uso de Ostarina, substância anabolizante proibida pela Agência Mundial Antidopagem (Wada, na sigla em inglês). O julgamento foi concluído na noite de segunda-feira (23). A jogadora se pronunciou nas primeiras horas desta terça-feira (24), no Instagram e no Twitter, lamentando a decisão e afirmando que recorrerá da pena.

No comunicado, Tandara disse estar sendo condenada por algo que não fez e ter provas “mais do que suficientes” de que foi contaminada (ou seja, que não teria consumido a Ostarina). Ela considerou a punição “injusta, desproporcional e precedida de um estranho vazamento de um processo que deveria ser sigiloso”. Segundo a oposta, o entendimento do TJD-AD “é incompatível com a melhor jurisprudência internacional”.

Campeã olímpica de vôlei nos Jogos de Londres (Reino Unido) em 2012, Tandara estava suspensa preventivamente desde agosto do ano passado, quando o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD) confirmou a presença da Ostarina no exame realizado um mês antes, em Saquarema (RJ), durante os treinos da seleção feminina para a Olimpíada de Tóquio (Japão). O resultado saiu em meio à reta final das disputas em solo japonês. A jogadora foi desligada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) horas antes do Brasil enfrentar (e vencer) a Coreia do Sul na semifinal. A equipe nacional conquistou a medalha de prata, superada pelos Estados Unidos na decisão.

Como a punição é retroativa à data da coleta, a oposta de 33 anos está impedida de jogar até julho de 2025, quando terá 37 anos. Se não reverter a punição no TJD-AD, ela ainda poderá apelar à Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês). Caso a pena seja cumprida na íntegra, ela perderá a Olimpíada de Paris (França), em 2024.

Por: Agência Brasil.

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